Taxas e CIDEs sem propósito: o foco das teles na reforma tributária

Foto: Pixabay

A reforma tributária nas telecomunicações será a próxima batalhasetorial, depois da aprovação do PLC 79/2016, que instituiu um novo modelo. Esteé um discurso recorrente do setor há mais de uma década, mas que encontrou no

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contexto de uma possível reforma tributária a partir deste segundo semestre achance de reverberar algumas propostas concretas. Até mesmo a Anatel reconheceque a tributação no Brasil, na casa dos 40%, é das mais elevadas do mundo.

As empresas já se articulam individualmente, e por meio doSindiTelebrasil, para convencer o Congresso e o Executivo de pelo menos duasteses: 1) é necessário evitar que o setor de telecom seja objeto de taxações econtribuições sem propósito específico, com função meramente arrecadatória ouque não sejam revertidas diretamente para o desenvolvimento do setor; 2) osetor não pode ser alvo de aumentos seletivos de tributos.

Na questão das taxas e contribuições específicas estão osfundos setoriais (Fust e Funttel), taxas de fiscalização (Fistel) e contribuiçõessobre o domínio econômico (CIDEs), como a Condecine e a CFRP (Contribuição parao Fomento da Radiodifusão Pública), que de 2001 a 2016 representaram uma tributaçãode R$ 85 bilhões e que tiveram menos de 8% revertidos para aplicaçõesdiretamente relacionadas ao setor.

O alvo prioritário do setor de telecomunicações tem sido naPEC 45/2019, relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), assim como oMinistério da Economia, que também teve encaminhar uma proposta do governo. Aministério de Paulo Guedes, por exemplo, manifestou simpatia pela tese de queas taxas e CIDEs precisam ter aplicação clara e específica. No caso dosserviços de IoT e estações de satélites (V-Sat), existe inclusive um movimentoda área Econômica no sentido de desonerar totalmente estes serviços.

As empresas de telecomunicações alegam que arcam com uma vultosa arrecadação criada "indistintamente pelos governantes tendo em vista a facilidade de instituição e a falta de rigor na fiscalização da destinação das receitas", segundo documento elaborado pelas operadoras e que tem circulado entre parlamentares envolvidos diretamente na condução das diferentes propostas de reforma e também no Ministério da Economia. A consequência é que a carga tributária, apontam, tem provocado níveis menores de investimento em relação aos que se tinha cinco anos atrás, em valores corrigidos. Na recente nota técnica sobre o PLC 79/2016, o Ministério da Economia concordou com esta tese e apontou a retração de investimentos no setor como fator de urgência ara a reforma do modelo.

Taxas e CIDEs com propósito

Em relação às taxas, o que o setor pede é que elas sejamcriadas ou majoradas sempre acompanhadas de demonstrações justificadas sobresua necessidade para custeio de atividades desempenhadas ao grupo decontribuintes; que elas sejam proporcionais ao custo da atividade estatal quejustifica a taxa; e que se elas não forem aplicadas nas atividades específicas,tenham sua eficácia suspensa da lei que instituiu a taxa a partir do exercíciosubsequente. Ou seja, é uma maneira de evitar que as taxas setoriais sejamdesvirtuadas, contingenciadas ou simplesmente não aplicadas. O objetivo, por fim,é evitar taxas meramente arrecadatórias.

Em relação às contribuições, a proposta vai na mesma linha:a proposta do setor é que as contribuições sejam cobradas apenas do grupocontribuinte que dê causa à intervenção estatal; que não sejam criadas mais deuma contribuição com o mesmo propósito sobre a mesma atividade econômica (comoacontece hoje com a Condecine e CFRP); que as CIDEs tenham prazo de vigênciaclaro, definido e alinhados com o Plano Plurianual (PPA) e só sejam renovadasse houver justificativa clara da necessidade; e que as CIDEs sejamproporcionais à finalidade da intervenção estatal que justificou a sua instituição,tendo como limite máximo o custeio das atividades indicadas por lei. O conceitochave nesta reivindicação é o da "referibilidade de grupo", ou seja, acontribuição deve retornar ao próprio setor. Em duas ocasiões o setor detelecom questionou na Justiça se este princípio de fato estava sendo aplicado:no caso da Condecine-Teles e no caso da CFRP, até aqui sem sucesso. Desdeentão, houve mudança na forma como o Executivo aplica políticas setoriais tantopara o fomento do audiovisual (Condecine) quanto da comunicação pública (CFRP),e questionamentos sobre a forma como como fiscaliza estes recursos, o que podeabrir inclusive espaço para novos questionamentos.

O receio do setor é que as CIDEs se tornem uma espécie demuleta para que o governo aumente a carga tributária depois que for criado oIBS (Imposto sobre Bens e Serviços, uma espécie de IVA colocado na proposta emdebate no Congresso), que unificaria a tributação dos diferentes setores demaneira uniforme. O que o setor defende é que se fortaleça as CIDEs comomecanismos de efetiva intervenção econômica com políticas públicas setoriais.

Blindagem

Para além das taxas e contribuições, as empresas detelecomunicações também buscam mecanismos que blindem um futuro IBS de aumentosseletivos, a cálculo por dentro, ou seja, a cobrança de importo sobre o valor como imposto (como acontece com o ICMS) e uma lei específica para definir o destinode cada um dos bens e serviços, dado o caráter nacional dos serviços digitais.Outro pleito do setor é que os créditos tributários sejam mantidos caso sejacriado o IBS. Por fim, o setor de telecomunicações pede uma blindagem contra ofuturo ISF (Imposto Seletivo com Finalidade Extrafiscal), deixando claro queele é específico para consumos que precisem ser desestimulados, como bebidas ecigarro.

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