A Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) divulgou nesta quarta-feira, 16, resposta recebida da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação a questões levantadas por conta do processo de reestruturação da Oi. A Amec apontava para a existência de um eventual repasse da dívida dos controladores aos minoritários; compensação à Portugal Telecom (PT); “proteções extraordinárias” aos administradores; distribuição de dividendos “mesmo com a visível deterioração operacional da Oi”; direito de recesso; e divulgações de informações no âmbito da operação.
O Colegiado da CVM afastou a hipótese do repasse da dívida e argumentou que “não existem elementos suficientes” para afirmar que há compensação à PT. A Comissão também disse que “não é possível afirmar que a diluição econômica (seja) injustificada”. Já em relação à política de reposição de perdas dos executivos, as investigações seguem em curso, mas a entidade ressaltou que a política não pode ser aplicada “nos casos em que o dirigente não atue no interesse da empresa”, mas também não entra no mérito de quem faz tal julgamento.
Da mesma forma, a CVM declarou não ter identificado elementos que indicassem infração no caso da política de pagamento de dividendos, considerada pela Amec como “inexplicável” em uma “companhia altamente alavancada como a Oi” – ou seja, que ela utilizasse esses recursos para distribuir dividendos em vez amortizar a dívida. A entidade voltou a afirmar que, inexistindo violação, não entra “no mérito de uma decisão estratégica”.
No caso do direito de recesso, o Colegiado considerou que “se aplicavam conceitos de liquidez e dispersão nas ações na data da assembleia que deliberasse sobre a incorporação, e não apenas na data do fato relevante”. Já no quesito de divulgação de informações, a CVM determinou mudança na linguagem da documentação, mas sem qualquer punição. Mas a Comissão ressalta “que a operação de reestruturação em tela ainda encontra-se em curso e está sendo acompanhada (…) bem como que ainda estão sendo investigados diversos aspectos relativos à regularidade da operação”, voltando a mencionar a análise a respeito do suposto descumprimento dos deveres fiduciários dos administradores na política de reposição de perdas.