Apesar de não ser do bloco de controle da Tess, a Anatel considerou que a Lightel teria grande influência na empresa (indica três dos sete conselheiros do Conselho de Administração). Por isso, o Conselho Diretor da Anatel determinou que a Tess tem um prazo de 180 dias para comprovar a saída da Lightel, seja pela retificação e ratificação do acordo de acionistas (deixando de indicar diretores) ou pela retirada definitiva da sociedade.