Embratel II

Outra sugestão da Embratel é a inclusão de um artigo que determine que o termo de direito de exploração de satélite estrangeiro contenha os seguintes requisitos: 1) Obrigatoriedade de contratação de uso do segmento espacial somente e unicamente através do representante legal do operador estrangeiro, por meio de instrumentos jurídicos aderentes à legislação brasileira; 2) Obrigatoriedade de pagamento em moeda nacional pelo segmento espacial contratado; 3) Obrigatoriedade de dar ampla publicidade aos preços praticados para o provimento de capacidade espacial; e 4) Cumprimento de metas de qualidades a serem estabelecidas por regulamentação específica.

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