STF valida lei estadual que exige velocidade de Internet na fatura

Foto: Bruno do Amaral

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, lei do Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de internet a trazer na fatura mensal informações sobre velocidade de dados aos consumidores. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416.

A ADI foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Segundo a entidade, a Lei estadual 5.885/2022 cria uma exigência pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país e invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, categoria em que se enquadrariam os serviços de internet.

Direito do Consumidor

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Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que não há violação à competência privativa da União. Segundo ele, a lei não trata de telecomunicações, mas de direito do consumidor, que admite regulamentação concorrente pelos estados.

Para o ministro, a transparência sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela internet não compromete nenhum aspecto técnico ou operacional das atividades de telecomunicações. Trata-se de medida que busca dar maior proteção ao consumidor, permitindo um maior controle dos serviços contratados.

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