Deputados querem que Anatel explique cautelar do caso Claro vs. Fox

Foi aprovado na última quarta, 14, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação de Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados o requerimento 80/2019, de autoria do deputado Vinicius Poit (NOVO-SP) e que pede a realização de audiência pública para discutir a decisão cautelar da Anatel impedindo a comercialização do serviço Fox+. Na ocasião, a agência proibiu a disponibilização de conteúdo linear pela Internet a usuários que não possuem assinatura de TV paga. A audiência pública na CCTCI ainda não tem previsão de acontecer, mas o tema tem tomado conta da agenda de muitos parlamentares não só na Câmara, mas também no Senado.

Segundo o deputado Poit, a Anatel exorbitou sua competência a proferir tal decisão, prejudicando assim consumidores que contrataram o serviço over-the-top. "Fazem-se necessários esclarecimentos da agência reguladora para justificar a medida de suspensão da programação por meio de liminar, sem análise prévia do conselho da agência", justifica o parlamentar. Para ele, "a oferta de programação audiovisual pela Internet, como no aplicativo da Fox, é uma inovação tecnológica e necessita de maior discussão antes de sofrer ações administrativas que limitem seu uso e possam prejudicar os consumidores e a inovação".

No requerimento aprovado na Comissão, foram convidados para a audiência pública o presidente da Anatel, Leonardo Euler; um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); um representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); um representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel); um representante da Fox Latin America Channels do Brasil; um representante da Claro S.A.; e um representante da Motion Picture Association (MPA). Durante os debates na comissão, foram acrescentados ainda um representante do Coletivo Intervozes e uma representação da Associação NeoTV.

Notícias relacionadas

No começo de julho, a Fox conseguiu, junto à Justiça Federal de Brasília, a suspensão da cautelar da Anatel. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão conquistada pela Fox no judiciário, rejeitando recurso apresentado pela agência contra a decisão da primeira instância. O serviço, portanto, pode continuar a ser comercializado.

A Anatel está com um processode coleta de subsídios sobre caso aberto até o dia 16 de setembro. O prazo inicial seriaencerrado no dia 15 de agosto, mas foi prorrogado. Entre os principais pontosem aberto está a definição do enquadramento regulatório (SVA ou SeAC) dasaplicações de programadoras de canais de televisão disponíveis na Internet.Após a coleta de subsídios, o processo deve ser levado para o Conselho Diretorda agência.

Entendao caso

As áreas técnicas da Anatel, no dia 13 de junho, emitiram uma cautelar impedindo a Fox de comercializar diretamente ao consumidor os seus canais lineares por meio da plataforma Fox+ (Fox Plus). Trata-se do modelo direct-to-consumer, que tem se mostrado bastante comum na estratégia das programadoras de TV paga tradicional como forma de se adaptarem a uma nova geração de consumidores e novos provedores de conteúdo que priorizam os conteúdos entregues pela Internet. O processo foi iniciado a partir de uma reclamação da Claro no final do ano passado, alegando assimetrias de regras na oferta de canais diretamente ao consumidor em relação àqueles ofertados a partir de operadoras de TV paga. A cautelar da Anatel diz que a programadora Fox deverá utilizar uma empresa outorgada no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) para autenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obrigações previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485). As superintendências da agência já manifestaram, em entrevistas exclusivas aqui aqui, sobre os conflitos de interpretação entre a Lei do SeAC, Lei Geral de Telecomunicações e Marco Civil da Internet, e sobre os desafios conceituais em torno do caso. Além disso, o debate se insere em um contexto ainda mais complexo, pois em outro front a Anatel ainda analisa a aplicação da Lei do SeAC no caso da fusão entre AT&T e Time Warner (hoje Warner Media), cuja resolução depende agora do conselho diretor. A agência também já se manifestou, inclusive ao Senado, sobre a necessidade de ajustes na Lei do SeAC.

Importante destacar que a decisão cautelar é apenas sobre a Fox (não afetando outros casos similares, apesar do precedente), e tampouco afeta conteúdos sob-demanda (como aqueles oferecidos pela própria Fox, Netflix, Amazon etc), conteúdos ao vivo esporádicos (como jogos de futebol) ou conteúdos ofertados gratuitamente pela Internet.

O assunto é polêmico e está dividindo a indústria de TV paga. Do lado da tese apresentada pela Claro e reconhecida, em parte, pela cautelar da Anatel, estão os programadores produtores independentes nacionais, a ouvidoria da agência e a associação NeoTV, que representa pequenas operadoras e TV paga e alguns ISPs de maior porte. Contra a posição da agência estão as gigantes de Internet, os grande grupos de comunicação brasileiros (especialmente os radiodifusores) e as programadoras estrangeiras e grandes produtores de conteúdo internacionais. No começo deste mês, a Claro, que moveu a primeira denúncia contra a Fox na Anatel referente ao tema, pediu agora para ser parte da ação judicial que a Fox moveu contra a cautelar da Anatel.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!