Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o projeto de Lei Senado (PLS 69/2018), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) A proposta exige que os indicados para as diretorias das agências reguladoras deverão ter cumprido um período mínimo de três anos sem vínculo com empresas do setor regulado para assumir o cargo. A proposta teve um substitutivo apresentado pela relatora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que já está pronto para ser votado na comissão. No texto da senadora, a exigência, originalmente prevista somente para Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi estendida para todas as agências reguladoras.
O texto modifica a lei que trata da gestão de recursos humanos das agências (Lei 9.986, de 2000) para incluir o requisito: somente poderão assumir vagas de diretor pessoas que há pelo menos três anos não tenham ocupado cargo ou função de direção em entidades reguladas pela agência para a qual estão sendo indicadas. A intenção do senador Cunha Lima é evitar que as diretorias adotem posições de interesse das empresas em detrimento do interesse público – ou seja, "evitar a chamada 'captura' do agente regulador, que, quando acontece, leva a instituição a atuar como representante dos interesses das empresas, desconsiderando os usuários do serviço ou o próprio Estado", explica o senador.
O autor afirma ainda que é imprescindível que as agências detenham competência técnica, independência política e administrativa, autonomia financeira e garantia de atuação livre para que as decisões sejam tomadas com imparcialidade, de forma a preservar a qualidade dos serviços prestados e o equilíbrio do mercado.