A Telepará recebeu uma advertência por ter descumprido a meta de taxa de chamadas locais completadas de dezembro de 99 a dezembro de 2000. A advertência é fruto do Pado (Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação) aberto pela Anatel. Em caso de reincidência, a advertência será considerada e conseqüentemente a empresa deverá receber uma punição mais severa. A Telepará pediu reconsideração de decisão ao Conselho Diretor, que negou.