Satélites deverão ter 50% da capacidade destinada ao Brasil

De acordo com o edital, as empresas vencedoras poderão escolher entre as diversas posições orbitais notificadas pelo Brasil junto à UIT, ou ainda escolher uma outra posição orbital, o que exigirá paciência para esperar pelo longo processo de notificação internacional. A outorga confere o direito de uso das radiofreqüências associadas à operação do satélite. Segundo as regras da licitação, 50% da capacidade do satélite deverá ser destinada ao atendimento das necessidades brasileiras. No cálculo de potência destinada ao território nacional deverá ser considerado o uso de, no mínimo, 500 MHz nas bandas C, Ku e Ka.

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