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Decisão do caso Telco-TIM divide opiniões de analistas

A decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgada nesta terça-feira, 15, de acatar pedido da holding Telco pela não exigibilidade de realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) aos acionistas minoritários da TIM Participações, dividiu opiniões entre os analistas do mercado financeiro. Para Luciana Leocádio, analista chefe da Ativa Corretora, a decisão da CVM é positiva pois contribui para que as regras e normas do jogo societário permaneçam claras. "Se os pequenos movimentos societários no nível das holdings internacionais abrissem um precedente jurídico para a solicitação de OPAs, teríamos de discutir urgentemente o que se entende por mudança de controle acionista, de fato. Uma definição clara e precisa poderia demorar e teríamos, até lá, uma série de complicações operacionais", diz. A opinião é compartilhada pela analista da Fator Corretor, Jacqueline Lison: "se a decisão da área técnica fosse mantida, ela poderia abrir um precedente para outras decisões nesse sentido também".
Já para Beatriz Battelli, analista de telecomunicações da Brascan Corretora, a posição da CVM nesta operação, em particular, não influenciará em nada as demais. "O tema ‘tag along’ permite diversas interpretações e a CVM decidirá de forma única em cada situação. Cada caso é um caso", explica.
Missão quase impossível

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Os acionistas minoritários da TIM Participações poderão recorrer em uma última instância na CVM para reverter a decisão da autarquia. A analista Beatriz Battelli, porém, acha pouco provável que isso aconteça por um simples motivo: a análise dessa última decisão será submetida ao mesmo Colegiado que votou a favor da Telco.
Nota comemorativa
O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que prestou assessoria jurídica à holding Telco no recurso contrário à realização de oferta pública de aquisição, divulgou nota oficial elogiando a decisão da CVM. No texto, Moshe Sendacz, advogado e sócio do escritório, alega que "a decisão da CVM pautou-se estritamente pela regulamentação vigente e levou em consideração os precedentes sobre a matéria, o que é fundamental para a segurança jurídica, especialmente em tema tão polêmico quanto a alienação de controle."
Mercado
O papel ordinário da TIM (TCSL3) chegou a cair 30% ao longo desta quinta-feira, 16, mas fechou o pregão com queda de 22% sendo negociado a R$ 5,45. Já o papel preferencial que não tem direito a voto e, portanto, não sofre influência direta desse tipo de decisão, fechou o dia com uma oscilação positiva de 2,44%, sendo negociado a R$ 3,77.

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