A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça será a responsável pelo julgamento da ação que questiona se as operadoras móveis podem ou não inserir a denominada "cláusula de fidelidade" nos contratos de adesão firmados com consumidores. A decisão foi tomada pela Corte Especial após examinar conflito de competência entre a Primeira e a Quarta Turma.
A questão teve início com a ação ajuizada pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais contra a CTBC Celular e a Maxitel. Segundo o MP, tal cláusula contraria dispositivos constitucionais que preceituam o respeito ao consumidor, à livre iniciativa e à livre concorrência.
Em primeira instância, foi concedida liminar determinando às empresas abster-se de fazer constar, nos contratos que venham a ser posteriormente celebrados, qualquer cláusula que obrigue o usuário a permanecer contratado por "tempo cativo" e de cobrar qualquer espécie de multa decorrente da cláusula de fidelidade. As empresas protestaram, mas, após examinar agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão.
A Primeira Turma concluiu que, tendo em vista tratar-se de cláusula de fidelidade constante de contrato de uso de telefonia celular, o exame do caso seria da competência da Segunda Seção, especializada em direito privado. A Quarta Turma discordou. Instaurado o conflito de competência, a Corte Especial decidiu, por maioria, que a competência é da Primeira Seção, especializada em direito público. Ainda não há data prevista para o julgamento do caso na Primeira Turma.