Foi aprovado pela agência o regulamento que estabelece a canalização e condições de uso da faixa de 1,5 GHz. A edição do regulamento tem o objetivo de tornar compatíveis as normas brasileiras ao regulamento de radiocomunicações da UIT. As faixas são utilizadas por sistemas digitais de serviço fixo para aplicações ponto a ponto e ponto-multiponto. Os sistemas já existentes que estiverem em desacordo com o previsto no novo regulamento podem operar até o dia 31 de dezembro de 2004. Até aquela data, é permitido que seja feito o remanejamento de equipamentos de estações de uma mesma unidade.