O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira, 16, maioria contra a medida cautelar que restabeleceu o compartilhamento obrigatório de torres separadas por menos de 500 metros.
O placar de 6×2 contra a volta da regra (defendida pelas operadoras de torres) foi formado após voto do ministro do STF, Edson Fachin. O magistrado foi o sexto contrário à validação de cautelar expedida no ano passado pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7708.
Antes de Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes já haviam acompanhado o voto contrário à cautelar elaborado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Já o ministro Dias Toffoli votou por validar o entendimento de Dino.
O julgamento no STF (realizado de forma virtual) tem data prevista de término em 24 de junho. Ainda restam os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que também podem pedir vista na ação.
Entenda o caso
A ADI 7708 foi movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que representa as empresas de torres. A entidade defende a retomada da regra dos 500 metros, que fazia parte de lei de 2009.
Já as operadoras móveis são contra a volta do dispositivo, derrubado pelo Congresso em 2021. Na prática, a derrubada da regra liberou a construção de novas torres no raio de 500 metros de uma existente.
Em 2024, o ministro do STF, Flávio Dino, expediu uma medida cautelar para retomar as regras antigas. Na ocasião, ele apontou que a derrubada do dispositivo pelo Congresso ocorreu a partir de um "aparente jabuti" na Medida Provisória nº 1.018/2020, gerando inclusive significativo impacto ambiental ao liberar a construção de torres próximas.
Já o voto divergente de Barroso utilizou pareceres do Ministério das Comunicações (MCom), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Câmara e Senado para defender que a regra dos 500 metros não fosse retomada. O presidente do STF argumentou que tal critério espacial se tornou tecnicamente inadequado, em especial na implantação da rede 5G no Brasil, que exige maior densificação.
"Conforme informações do Ministério das Comunicações, a alteração questionada se insere no conjunto de reformas necessárias à modernização do setor de telecomunicações", afirmou Barroso, no voto que reuniu a maioria do plenário. O ministro também afirma que o fim da regra dos 500 metros não extinguiu nem comprometeu o modelo de compartilhamento de infraestrutura, que seguiria previsto em outras leis para o setor de telecom.