Com a proposta de sustar a decisão da Anatel sobre canais lineares na Internet serem considerados SVAs, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 403/2020 do Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) esteve na pauta da reunião desta quarta-feira, 16, da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara (CCTCI) e chegou a estar em vias de ser votado. Porém, o texto foi retirado de pauta para ser discutido em uma audiência pública, ainda sem data para ser realizada.
Na hora da votação do texto, o relator da matéria, deputado Nilson Tatto (PT-SP), pediu para a proposta ser retirada de pauta. Na ocasião, Tatto disse que recebeu algumas sugestões para debater o texto e disse que talvez uma audiência pública sobre a proposta seja realizada. O parlamentar também disse que o relatório, já emitido com parecer favorável sobre o texto, poderá ser ajustado.
"Peço para retirar de pauta porque recebi sugestões para debater mais o tema e talvez uma audiência pública seja realizada sobre o assunto", afirmou Tatto. O presidente da sessão, deputado Milton Coelho (PSB-PE), disse que no momento haviam três requerimentos sob a mesa pedindo a retirada da matéria da votação.
Relatório
No seu relatório, o deputado Nilton Tatto alega que a decisão da Anatel ultrapassa os limites do setor de telecomunicações e que pela definição de SeAC na lei, ter ou não uma assinatura de serviços de telecomunicações é indiferente. "Primeiro, notamos que, para a definição do SeAC, do serviço de TV por assinatura, é indiferente se existe ou não uma assinatura prévia de um serviço de telecomunicações. Tal elemento não consta na definição de SeAC. De outra banda, a evolução trazida pela convergência tecnológica traz implicações importantes, que favorecem a necessidade de observação de um princípio de neutralidade tecnológica. Ou seja, pouco importa a tecnologia utilizada, o que é relevante para se identificar um serviço seria o reconhecimento, neste serviço, das características previstas na legislação", afirmou.
Tatto também diz que a decisão da Anatel cria um paradoxo, citando que um mesmo canal poderá ser livremente distribuído pela Internet, mas não poderá sê-lo por uma operadora de cabo, se não cumprir cota de conteúdo. "É contra o princípio da neutralidade tecnológica e exatamente o oposto do previsto originalmente na lei do SeAC, que, quando do processo legislativo muitos hão de lembrar, era chamada de projeto de lei da convergência tecnológica", diz.
O deputado também destaca que a decisão da Anatel acarreta graves prejuízos à cultura nacional, especialmente às empresas nacionais produtoras de conteúdo. "Caso prevaleça o entendimento da Anatel, os conteúdos distribuídos por meio de canais lineares na internet não precisariam respeitar as cotas de conteúdos brasileiros, e nem aqueles produzidos por produtora brasileira independente, nos termos dos arts. 16 e seguintes da Lei do SeAC", aponta Tatto.
Inconstitucionalidade
Nesta quarta-feira, 16, Abert, Abratel, Câmara-e.net, Motion Picture Association América Latina (MPA) e a Associação dos Programadores de Televisão (TAP Brasil), manifestaram-se contra o PDL 403/2020. Segundo as entidades, o texto do deputado Paulo Teixeira traz inconstitucionalidades.
Para essas associações, a agência reguladora agiu dentro da sua competência técnica. Além disso, elas defendem que o Acórdão proferido pelo Conselho Diretor da Anatel foi fundamentado tecnicamente e administrativamente.