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Anatel abre chamada para contratar consultoria para calcular migração das concessões

A Anatel publicou nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU), o Chamamento Público para contratação, pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), de consultoria para apoiar a agência no processo de adaptação das atuais concessões de telecomunicações para autorizações. O chamamento está inserido no âmbito do Projeto UIT/BRA/18/001.

As empresas interessadas em participar desse processo têm até o dia 23 de julho para apresentar propostas diretamente à UIT. Para isso, devem acessar o portal da Organização das Nações Unidas – clique aqui para verificar a íntegra do certame e suas regras.

A consultoria contratada deve subsidiar os cálculos da adaptação das concessões da telefonia fixa (STFC), visando a identificação e inventariamento patrimonial dos bens reversíveis; a análise de conformidade dos modelos de custos vigentes; e o cálculo do valor econômico associado à adaptação do regime de outorga, nos termos da Lei nº 13.879/2019 (novo modelo de telecomunicações). Isso envolve qualquer impacto econômico que incida na concessão como, por exemplo, a análise de depreciação da concessão, compromissos econômicos que envolvem a manutenção de metas de universalização pactuadas, VPL etc.

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Ausência de diretrizes

O art. 144-B da Lei 13.879/2020 diz que o valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão para autorização será definido pela agência, com indicação da metodologia e dos critérios de valoração. Em maio, a Anatel encerrou a Consulta Pública que tratou do assunto, e até o momento não apresentou o resultado sistematizado das contribuições, assim com uma proposta de metodologia.

Para a operadora Oi, por exemplo, ocorreram episódios de desequilíbrio econômico financeiro que, ao longo do tempo, contribuíram por onerar a concessão. Estes episódios e o tamanho do desequilíbrio deveriam ser contabilizados e levados em consideração na metodologia, assim como deveriam entrar na conta, segundo a Oi, o dever legal da Anatel de ajustar as regras para assegurar a sustentabilidade do serviço de telefonia fixa.

O Coletivo Intervozes, entidade que também contribuiu para a consulta pública, destaca que até agora o MCTI (antigo MCTIC) não editou decreto tratando do plano com a relação dos compromissos de novos investimentos que deverão estar alinhados com o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), nos termos do que está previsto no art. 5º, da minuta de Regulamento de Adaptação, e que deverão orientar as propostas das concessionárias que eventualmente vierem a se interessar pela adaptação.

Saldo da Conversão

Em dezembro de 2019, a Anatel, também por intermédio da UIT, publicou o chamamento público para realização de licitação internacional para contratar a consultoria para auxiliar a agência na avaliação do montante possível dos bens reversíveis e, com isso, o saldo da conversão.

Os dois chamamentos fazem parte das ações da agência de acelerar a regulamentação do modelo de adaptação das outorgas da telefonia fixa para o regime de autorização em consequência do novo marco legal das telecomunicações, a Lei nº 13.879/2019 (antigo PLC 79).

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