Para Sindisat, legislação não permitiria contratação do SGDC sem licitação

A celebração de um acordo entre Telebras e Viasat sem uma licitação é o ponto central na briga entre as empresas de telecomunicações e a estatal, tanto na ação movida pelo Sindisat contra o contrato com a Viasat quanto na ação do SindiTelebrasil, contra a inexigibilidade da contratação da Telebras para o Gesac. A Telebras declarou a este noticiário esta semana que o chamamento público realizado em 2017 não tinha condições vinculantes para a negociação privada realizada com a Viasat após o edital ter ficado vazio. E diz ainda que negociou com pelo menos oito empresas em caráter privado até chegar no modelo que mais lhe pareceu interessante, que foi a proposta da Viasat.

O Sindisat rebate contundentemente o raciocínio e a lógica adotados pela Telebras para justificar suas ações. Em nota enviada a este noticiário o sindicato que representa as empresas de satélite diz que a Lei das estatais (Lei 13.303/2016) não pode ser usada para justificar a ausência de licitação no processo de escolha porque este caso não se enquadra nas possibilidades de dispensa de licitação previstas. Por exemplo, a dispensa quando há uma "oportunidade de negócio" única que justifique um procedimento competitivo de contratação. Segundo o Sindisat, esta oportunidade só existia para a Viasat. Para a estatal, explorar a capacidade era um "objetivo", que foi buscado inclusive por meio do chamamento público. E a inviabilidade de concorrência não se justificaria porque houve um chamamento anterior.

O Sindisat também diz que justificar a ausência de licitação por se tratar de venda de capacidade também não se aplicaria porque há, como parte do acordo, a contratação de equipamentos e porque toda a capacidade do satélite está sendo comercializada para a Viasat.

Notícias relacionadas

O sindicato também questiona o argumento da Telebras de que as conversas privadas com empresas potencialmente interessadas tenham se configurado negociação. Segundo o Sindisat, foram tomadas de preços pontuais que nunca se configuraram como negociações. As empresas que participaram destas conversas, diz o Sindisat, alegam que acreditavam que a estatal estava apenas preparando as condições para um novo edital.

Confira a íntegra da manifestação do Sindisat:

 

"Sobre a obrigação de licitação

O artigo 28, §3º, da Lei das Estatais cria duas hipóteses distintas de dispensa de licitação para as contratações pelas empresas estatais. Além dessas duas hipóteses, uma terceira é prevista no art. 29, III.

A Telebrás alega que o Acórdão do TCU teria reconhecido a possibilidade de dispensa com base no art. 28, §3º, mas o que o TCU afirmou é que poderia estar ocorrendo apenas a hipótese do inciso I desse dispositivo. Já a Telebrás afirmou publicamente que estaria dispensando a licitação por outro fundamento: o inciso II. Logo, a decisão de dispensa da Telebrás não foi reconhecida pelo TCU no Acórdão 2.033/2017.

De qualquer modo, nenhuma das duas hipóteses se aplica:

INAPLICABILIDADE DO INCISO "II" (dispositivo alegado pela Telebrás)O inciso II do art. 28, §3º dispensa a licitação quando há uma "oportunidade de negócio" que justifique a inviabilidade de que enseja algumas hipóteses de parcerias. Trata-se de um dispositivo que não foi criado para esse fim. Neste caso, a "oportunidade" de negócio existe apenas pela ótica da Viasat. Para a Telebrás, explorar a capacidade satelital não foi uma mera "oportunidade" que lhe surgiu, mas um objetivo que deveria ter sido planejado e executado com antecedência. O próprio TCU, em acórdão em processo no qual se apuravam irregularidades em licitações para aquisição de equipamentos (que agora foram incluídos no contrato com a Viasat) cobrou mais planejamento da Telebrás ainda em 2016.

Não bastasse esse fato, o inciso II não exige apenas que exista uma "oportunidade de negócio". Exige também que seja justificada a inviabilidade de um procedimento competitivo. A mera perspectiva de que uma licitação possa não ter resultado positivo não caracteriza uma licitação "inviável". Inviabilidade se dá quando é impossível licitar. É notório que o simples fato de ter sido realizado o Chamamento 002/2017 mostra que uma licitação era viável para uma parceria dessa natureza. Só não houve interessados por que as condições apresentadas pela Telebrás naquele Chamamento eram completamente inviáveis economicamente (e a própria Viasat confirma isso, já que não apresentou proposta no Chamamento) e foram substancialmente alteradas para atender aos interesses da Viasat.

INAPLICABILIDADE DO INCISO "I"O inciso I do art. 28, §3º dispensa a licitação quando uma empresa pública está vendendo seus produtos ou serviços. Ocorre que é notório e evidente que a Telebrás não está APENAS realizando uma operação de "comercialização de sua capacidade satelital" (vendendo seus produtos) à Viasat. A essência do contrato (e que tem mais urgência) é a "contratação de serviços e equipamentos" que possam permitir à Telebrás operar a banda larga. E para esse fim, a Telebrás não está dispensada pelo art. 28, §3º, I, da Lei das Estatais.

Seguindo a analogia utilizada pela gerência de serviços da Telebrás, a Petrobrás, que não precisa fazer licitação para vender petróleo, é obrigada a licitar quando contrata obras em refinarias ou plataformas de extração de petróleo, por exemplo.

Além disso, a Telebrás está vendendo toda a capacidade satelital não consumida pelo próprio governo para um único parceiro. Voltando à mesma analogia, é como se a Petrobrás estivesse alegando uma "oportunidade" de vender toda a sua produção de petróleo por um prazo de 15 anos somente para uma grande empresa do setor de petróleo estrangeira e afirmasse que isso dispensaria licitação (e que poderia fazer essa negociação às escondidas, preservando o sigilo que a empresa estrangeira deseja manter sobre o negócio).

 Processo fechado de negociação

Não houve um chamamento "privado". Houve uma série de conversas e tomadas de preços pontuais com empresas de equipamentos e serviços. As empresas apresentaram manifestações pontuais e entenderam que se tratava de uma fase de coleta de dados informativos para preparação de um novo chamamento público, até por que não consideravam sequer viável uma contratação sem licitação. E a Telebrás não indicou o contrário (ou seja, não afirmou que estava procedendo a negociações para firmar uma contratação).

Acrescente-se que este processo supostamente foi realizado em menos de dois meses, um prazo incomum em se tratando de uma contratação deste porte, com prazo contratual de 10 anos e montante financeiros elevados. Nem mesmo em contratações privadas das empresas de grande porte, associadas ao Sindisat, contratos desse porte e complexidade são concluídos em prazo tão curto.

Transparência

Por fim o Sindisat reafirma seu posicionamento crítico em relação a ausência de concorrência para a exploração do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC) e à falta de transparência nos critérios e condições estabelecidas para a parceria entre a Telebrás e a Viasat.

O Sindisat considera que a ausência de licitação impede o Estado brasileiro de auferir os benefícios que a competição pode proporcionar e de que o país tanto necessita na busca por maior ética e transparência nos negócios públicos".

2 COMENTÁRIOS

  1. o governo está fazendo o papel que as privadas não estão fazendo e voces dizem o que dos serviços e preços praticados pelas privadas estrangeiras que aqui estão a servir nosso país são excelentes, o serviço público mais caro da atualidade, parabéns a vocês.

    O Sindisat considera que a ausência de licitação impede o Estado brasileiro de auferir os benefícios que a competição pode proporcionar e de que o país tanto necessita na busca por maior ética e transparência

    O que elas fazem para gerar a população menos assistida melhores serviços??

    ou melhorar os preços praticados por este cartel que ai estão??

    preços que auferem a elas lucros e os maiores gastos com este serviço público ao bolso dos usuário em geral,

    entendam, hoje as telecomunicações está mais caro que agua, luz, iptu, ipva e outros

    serviços públicos são aqueles prestados pelo Estado, direta ou indiretamente, por meio de concessão e permissão, para a satisfação da coletividade em geral

    assim elas enxergam os serviços públicos essenciais para a população, ""negócios públicos"".

  2. a saberem….
    AGU confirma contratação de empresa de internet para programa Governo Eletrônico

    Publicado : 15/05/2018 – Atualizado às : 18:51:13

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça do Distrito Federal, a legalidade da contratação da Telebrás para prestação do Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac) do programa Governo Eletrônico. O programa promove inclusão digital oferecendo acesso à internet banda larga para populações em vulnerabilidade social ou em áreas remotas.

    A contratação foi questionada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) através de uma ação civil pública. A entidade alegou favorecimento da Telebrás já que o contrato se deu por dispensa de licitação e a empresa não seria a única apta a realizar o serviço.

    A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, defendeu a legitimidade do procedimento com base em estudos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que apontaram que empresa era a única com a tecnologia necessária para a implementação do programa (Banda Ka). Os dados foram confirmados pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel).

    Em defesa da validade do procedimento, os advogados da União também destacaram que os termos da contratação garantiram uma redução de R$ 309 milhões no valor do contrato durante os cinco anos de vigência e que a economia possibilitará a ampliação do programa.

    A 9ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e afastou o pedido do sindicato. Na manifestação, o magistrado destacou que a corte não possui capacidade técnica para avaliar a solicitação feita na ação e que dessa forma deve prevalecer a posição da administração pública.

    Guilherme Simmer/Uyara Kamayurá

    http://www.agu.gov.br/noticia/agu-confirma-contrat

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!