Para evitar questionamentos jurídicos, a agência poderia conceder à empresa uma simples autorização. Mas, de acordo com Tito Cerasoli, existem três razões para dar a concessão e não a autorização: 1) em termos de valores dos serviços, a autorização é menos vantajosa para o consumidor porque empresas autorizadas não estão obrigadas a obedecer a matriz tarifária (que no caso da LDN tem 20 opções de tarifas, contando cinco degraus de distância multiplicados por quatro horários); 2) com a concessão, o consumidor tem mais garantias de que o serviço será prestado, porque o próprio governo garante a continuidade do serviço se houver algum tipo de problema com a empresa; 3) o governo garante que vai receber, depois da renovação dos contratos, 2% a cada dois anos da receita das concessionárias, e não receberia nada de uma autorizada, cuja outorga não precisa ser renovada.