Sancionada lei que permite o uso da telemedicina durante crise do coronavírus

Foto de Jefferson Coppola

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 16, a Lei 13.989/2020, que permite o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (covid-19). A Lei objetiva desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos como as videoconferências, para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Quando o médico utilizar os recursos da telemedicina, deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao seu uso, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16, diz que a prestação do serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Vetos

Notícias relacionadas

O texto publicado no DOU contém dois vetos. O primeiro é do art. 6º do PL 696/2020, aprovado no Senado no último dia 31 de março. O artigo previa a ampliação do serviço de telemedicina após o fim da pandemia, com a regulamentação dessa modalidade de atendimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O presidente disse que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.

O segundo veto foi do parágrafo único do art. 2º. O texto validava as receitas médicas virtuais, desde que possuíssem assinatura com certificação digital (assinatura eletrônica) ou apenas digitalizada. O presidente afirmou que a medida geraria risco sanitário à população por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.

Banda Larga para todos

Na época em que o projeto de lei foi aprovado no Senado, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) elaborou um documento direcionado aos líderes partidários em que afirmava que a telemedicina, assim como a educação e trabalho a distância, dependem do serviço de conexão de banda larga, ainda não universalizado no Brasil.

Apontando dados da pesquisa TIC Domicílios, realizada em 2018 e divulgada em 2019, a rede de organizações que defendem direitos digitais mostra que no país "33% dos domicílios estão desconectados, sem conexão inclusive no celular. Este índice é maior no Nordeste (43%), entre os domicílios com renda familiar de até um salário mínimo (53%) e de até dois salários mínimos (34%). Nos domicílios das classes D e E, a desconexão é de 59%".

A partir desses números, a CDR compreende que para ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes, é preciso garantir de alguma forma a universalização do serviço de banda larga. Sem isso, finaliza a CDR, vários serviços, como a telemedicina, ficam extremamente comprometidos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!