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IBGE quer acesso a endereço de usuários de telecomunicações para fazer a PNAD

A Folha de S. Paulo revela que o Planalto estaria preparando uma Medida Provisória para obrigar as operadoras de telecomunicações a entregarem dos dados cadastrais dos usuários de serviços de telecomunicações ao IBGE, para que possa ser realizada uma pesquisa por telefone, mas com a mesma distribuição amostral das pesquisas domiciliares, para substituir a PNAD, que é uma pesquisa presencial que envolve 200 mil domicílios. A edição da Medida Provisória ainda é incerta, mas os bastidores da história mostram que o IBGE quer, na verdade, ter um dado que não existe: o cadastro de endereços dos usuários de pré-pago no Brasil.

O fio da história pode ser compreendido a partir das trocas de ofício entre IBGE e Anatel (que são quase todos públicos no sistema de informação da agência). Começa no final de março, quando a presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, encaminha reiterados ofícios à Anatel explicando que “diante da expansão do quadro de pandemia associado ao COVID-19 nas últimas semanas no Brasil, a Direção do IBGE decidiu suspender temporariamente todas as entrevistas e coletas de dados presenciais realizadas no âmbito das diferentes pesquisas do instituto” e que, no caso da PNAD, “vislumbra-se como alternativa imediata a substituição da coleta presencial pela coleta através de telefone, de modo que sejam garantidas a realização da pesquisa e a manutenção de suas séries históricas”. Ainda segundo o ofício do IBGE, “para que seja viável uma adaptação metodológica dessa natureza, o IBGE necessita ter acesso a informações de registros dos consumidores de serviços de telecomunicações, em especial, pessoas físicas (Nome, CPF, UF, Município, número de telefone), que acreditamos estarem disponíveis no âmbito da Pesquisa de Satisfação anual operada por essa Agência”.

A Anatel, depois de uma análise jurídica e técnica, e também fundamentada por parecer jurídico e técnico do MCTIC, responde positivamente ao ofício do IBGE no dia 2 de abril, e no dia 3 as bases de dado referentes à Pesquisa de Satisfação de 2019 são compartilhadas. Lembrando que, por lei, o IBGE tem o direito de solicitar esse tipo de informação, resguardado obviamento o sigilo e ouso específico destes dados.

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Dados compartilhados

A Anatel compartilhou nada menos do que 216 milhões de informações sobre os diferentes serviços, incluindo a prestadora de cada contrato, nomes, CPFs, municípios e UF. Tudo com base na legislação existente e nos pareceres jurídicos. Tudo parecia tranquilo até que o IBGE, aparentemente, se dá conta que nos dados da Anatel não havia o endereços e CEPs, justamente as duas informações mais importantes para uma amostragem que reproduzisse a distribuição domiciliar.

O instituto então volta à Anatel e pede que a agência apresente as informações com dados mais atualizados (referente à pesquisa de satisfação de 2020) e completos. A Anatel, então, responde que os dados referentes à pesquisa de satisfação deste ano só estarão disponíveis em junho, e que não pode solicitar das empresas reguladas dados que não sejam justificáveis. A Anatel não teria justificativa alguma para pedir o endereço de todos os clientes de telecomunicações. Ainda assim, atendendo a um pedido do IBGE, a Anatel oficia as operadoras para que atendam ao instituto na medida do que for possível.

Nesse ponto, segundo relatos ouvidos junto às empresas, as relações se tornaram mais complicadas, porque o IBGE passou a insistir para ter todos os endereços, inclusive dos assinantes pré-pagos, algo que nem mesmo as operadoras possuem de forma atualizada. Vale lembrar que os acessos pré-pago somavam, na base entregue pela Anatel ao IBGE referente a 2019, nada menos o que 105 milhões de usuários, aproximadamente. Ou seja, metade dos serviços em operação.

Razoabilidade e receio

Existe, da parte das empresas de telecomunicações, a disposição de atender ao IBGE no que for possível, mas com um limite de razoabilidade nas informações solicitadas e no uso que será dado. Após a polêmica levantada pelo próprio presidente Bolsonaro em relação à privacidade dos dados (o presidente mandou o MCTIC suspender o acordo com as teles para acesso aos dados de geolocalização agregados, que são muito menos sensíveis do que a base cadastral), nenhuma operadora está disposta a abrir informações ao governo se não for com expressa previsão legal e, preferencialmente, por determinação judicial. Nesse contexto é que o governo, de fato, talvez precise de uma Medida Provisória para atender ao IBGE, ainda que, segundo especialistas ouvidos por este noticiário, a legislação atual já seria suficiente, desde que o pedido de informações tenha fundamento. A começar pela existência do dado pedido.

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