Janot defende manutenção da suspensão de venda de linhas móveis da Oi no ES

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela manutenção da liminar que suspendeu a publicidade e a comercialização de linhas móveis da Oi no Espírito Santo. O parecer foi solicitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 778, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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A STA foi proposta pela Oi contra decisão da 7ª Vara de Vitória, que determinou, em liminar concedida em ação civil pública, a suspensão da publicidade (para serviços de voz e de dados) e da comercialização de promoções e de novas assinaturas no Estado, além da habilitação de novas linhas e da portabilidade. A empresa já havia recorrido ao Tribunal de Justiça do ES (TJ/ES) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso, e apresentou a STA ao Supremo, que deferiu o pedido e suspendeu a liminar. Os efeitos da decisão foram estendidos a outra ação civil pública, resultando na suspensão de liminar contra a Oi concedida pela 2ª Vara Cível de Boa Vista, em Roraima.

Segundo o procurador-geral, as concessionárias de serviço público apenas têm legitimidade para ajuizar pedido de suspensão de tutela antecipada quando se tratar de proteção ao interesse público, o que não se configura no caso. "A requerente postula a defesa de interesse eminentemente particular, privado, econômico, nitidamente dissociados de qualquer viés público ou coletivo", diz. Conforme Janot, a decisão de primeiro grau em nada afeta a continuidade da prestação do serviço público de telefonia, como alega a empresa. A decisão pretende, na verdade, determinar que os serviços sejam prestados de forma eficiente, impedindo novas contratações até que a Oi demonstre capacidade técnica e operacional para atender a demanda.

Além disso, segundo o procurador-geral, mesmo que a empresa tivesse legitimidade para propor a ação, a suspensão de tutela só poderia ser deferida em caso de grave violação aos valores da ordem, da segurança, da saúde ou da economia públicas, requisitos que não estão presentes neste caso. Janot afirma que o eventual prejuízo econômico decorrente da impossibilidade de realizar novas contratações pela empresa não pode ser confundido com grave lesão aos cofres públicos. "A empresa não suportará grave prejuízos ou perdas efetivas de receitas capazes de abalar a sua higidez econômica, mas apenas deixará de expandir o seu lucro, até que regularize a sua situação no mercado", diz.

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