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Começa a valer a divisão do ICMS do comércio eletrônico entre Estados

A divisão da arrecadação do ICMS do comércio eletrônico entre os Estados comprador e vendedor começa a valer. O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira, 16, a Emenda Constitucional 87, corrigindo a distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o imposto somente para o Estado onde está a sede da loja virtual.

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O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados e que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

A matéria foi aprovada ontem tanto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quanto pelo Plenário do Senado, e os próprios parlamentares cobraram celeridade na promulgação. Para os senadores, a nova regra do ICMS para o comércio eletrônico é o primeiro passo para o fim da guerra fiscal entre os estados.

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