Em reunião do colegiado da CVM em 16 de março, a autarquia rejeitou proposta de acordo do grupo Opportunity e antigos gestores da Brasil Telecom por irregularidades sob investigação referentes à gestão Dantas na companhia.
Foram propostos termos de compromisso para encerrar diversos processos administrativos relativos às denúncias feitas pelos fundos de pensão e Citibank. As denúncias vieram de auditorias realizadas depois que fundos e Citi assumiram o controle da companhia, em setembro de 2005. As infrações em análise ferem o disposto nos arts. 117, 153, 154 e 155 da Lei 6.404/76. Também está em apuração uma eventual quebra de dever fiduciário no que tange a diversos fatos, tais como: a utilização dos investimentos realizados pela Brasil Telecom no Telecom Capital Fund, para viabilizar a aquisição pela Highlake International Business Company Ltd. da participação acionária detida por TIW no capital social da Telpart Participações S.A.; e eventuais irregularidades envolvendo as medidas judiciais movidas pelas empresas Parcom Participações S.A. e Forpart S.A. contra a Brasil Telecom.
Auditorias
Valores
As entidades e pessoas ligadas ao Opportunity que pediram a celebração de acordo na CVM foram Banco Opportunity S.A., Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., Opportunity Equity Partners Ltd., Dório Ferman, Verônica Valente Dantas, Arthur Joaquim de Carvalho, Maria Amalia Delfim de Melo Coutrim, Eduardo Penido Monteiro, Danielle Silbergleid Ninio, Carlos Bernardo Torres Rodenburg e Rodrigo Behring Andrade, que se comprometem a pagar à CVM o valor total de R$ 1.880.000,00. Carla Cico e Paulo Pedrão Rio Branco (executivos da Brasil Telecom na época) se comprometem a pagar à CVM, em conjunto, a quantia de R$ 120.000,00.
Os proponentes apresentaram também nova proposta de termo de compromisso para extinguir, além do IA 02/2008, os seguintes processos: PAS 02/2006, PAS 03/2008, PAS RJ2008/9574, IA 01/2007, IA 09/2009 e IA 17/2009. De acordo com a nova proposta, os proponentes se comprometeriam a pagar à CVM, em conjunto, a quantia de R$ 5.180.000,00 para encerrar todos os processos referidos. O colegiado da CVM recusou a proposta clasificando-a como incoveniente e inoportuna.