Ao proibir cobrança de ponto extra, Anatel espera "criatividade" das empresas

A decisão da Anatel que altera o Regulamento de Proteção dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e impede a cobrança recorrente pelo serviço de ponto extra é complexa e suas implicações só ficarão totalmente esclarecidas para as empresas quando o texto estiver publicado. O complicador é que a Anatel, ao mesmo tempo em que proíbe a cobrança mensal pelo serviço, permite que os operadores cobrem a instalação e, principalmente, permitem a cobrança do aluguel do equipamento necessário, segundo informou o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, em entrevista coletiva. Segundo Sardenberg, a partir disso, cabe às empresas "usarem a criatividade" para oferecer o serviço. O importante para a Anatel, segundo seu presidente, é que a cobrança esteja totalmente discriminada na fatura e seja por evento. Mas o aluguel do equipamento pode ser considerado, segundo a Anatel, um evento passível de cobrança. "Pode-se chegar a uma situação onde exista uma cobrança mensal que vá amortizando esses eventos", diz Sardenberg.
A assessoria de Sardenberg também explicou que foi considerado pela Anatel um custo de instalação de R$ 350 a R$ 370 por ponto extra instalado, dando a entender que se as operadores aplicarem um valor como esse, isso não será, em nenhum momento, considerado abusivo pela agência. Também não será estabelecido prazo para a adaptação dos atuais assinantes às novas regras, mas as novas regras não são retroativas, ou seja, as operadoras não terão que ressarcir os usuários que hoje já têm o ponto extra contratado. Ainda no entendimento da Anatel, o objeto jurídico da liminar conseguida pela ABTA que pedia uma interpretação da agência sobre o regulamento perde a validade agora com a decisão do conselho.
Sardenberg explica que decidiu votar pela não cobrança do ponto extra porque considera os valores cobrados pelas empresas excessivos e, ao serem questionadas sobre isso, nenhuma conseguiu dar uma explicação consistente sobre os custos. "A regra é a liberade, a intervenção mínima. E a intervenção mínima cessa apenas em caso de abuso".

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Pontos obscuros
Os pontos polêmicos que ainda não estão esclarecidos são: será possível ao operador cobrar do usuário aluguel pelos set-tops já instalados em pontos extras ativos? Os custos de instalações já realizadas gratuitamente poderão ser cobrados? O usuário poderá manter as condições atuais de prestação de serviço ou terá que, necessariamente, adotar a política praticada aos novos assinantes de ponto extra? Como a agência fiscalizará cobranças que considere abusiva pelo aluguel do equipamento? Essas questões ainda não estão respondidas de forma clara pela Anatel.
O percentual da receita das operadoras com ponto extra varia de 5% a 20%, dependendo do caso.

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