Anatel anula renúncia de licença de SCM do Serpro

A Anatel decidiu anular a renúncia da licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) do Serpro. Com isso, a empresa estatal volta a ser formalmente um operador de serviços de telecomunicações ao realizar seus serviços de transmissão de dados e terá que recolher todos os tributos setoriais devidos, incluindo Fust, Funttel e Fistel. Também abre-se a frente para que a Receita Federal cobre o Serpro pelo recolhimento indevido de ISS, quando na verdade um serviço de telecomunicações deve ser tributado como ICMS. A decisão, contudo, não foi tranquila. Isso porque, ao longo do processo em que o Serpro renunciou à sua licença de SCM (possivelmente para escapar dos tributos setoriais), apareceram indícios de vícios administrativos, ou seja, eventuais irregularidades de responsabilidade não apenas da estatal de processamento de dados, mas da própria agência, ao não cobrar o débito dos tributos devidos e ao acatar a renúncia da licença em um primeiro momento. Na decisão final aprovada pelo conselho diretor por três votos a um (o voto contra foi o da relatora Emília Ribeiro), não há mais a referência a eventuais vícios. A renúncia do Serpro é anulada com base no "interesse público".
Sem corregedoria
Segundo o embaixador Ronaldo Sardenberg, presidente da Anatel, a decisão de anular a revogação da licença do Serpro se deu a pedido do próprio órgão. O presidente da agência assumiu a autoria do voto vencedor, mas esclareceu que foi um voto oral, acompanhado pelos conselheiros Antônio Bedran e Plínio de Aguiar Junior.

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Segundo o embaixador, discutiu-se na reunião do conselho se haveria a necessidade de apurar eventuais irregularidades cometidas por técnicos da Anatel em função do encaminhamento dado a toda a situação: omissão em relação ao não recolhimento dos tributos e depois a revogação irregular da licença de SCM do Serpro. A conclusão foi que o conselho diretor não precisaria solicitar investigação à corregedoria, que poderia decidir por conta própria uma apuração. "Foi discutida a tese geral se era imprescindível o conselho fazer alguma coisa ou se era mais democrático deixar a corregedoria cumprir a sua função", disse o embaixador. "A corregedoria não precisa de instruções. Se chegar à conclusão de que houve indício de irregularidade, ela age ex-ofício", completa.
Sardenberg disse ainda que a Anatel está investigando a regularidade de outros contratos firmados entre o Serpro e órgãos da administração pública. Segundo apurou este noticiário, são dezenas de contratos, incluindo com o Ministério das Comunicações. A própria Anatel tinha um contrato com o Serpro, mas ele foi revogado.
Histórico
Simplificando a confusão envolvendo a estatal de processamento de dados, o que aconteceu é que a empresa prestava serviço de transmissão de dados e tinha uma licença de Serviço de Comunicação Multimídia, o que é necessário a essa atividade. No entanto, o Serpro dizia fazer apenas processamento de dados, o que é uma atividade de TI, e que por isso não precisaria pagar tributos como Fust, Funttel e Fistel, que recaem sobre empresas de telecomunicações. A Anatel nunca teria cobrado esses tributos. Diante do inusitado do fato de ter uma licença de SCM e mesmo assim não se colocar como empresa de transmissão de dados, o Serpro pediu irregularmente a revogação de sua licença, e a Anatel aceitou, sem questionar o passivo. Agora a agência anulou a revogação para poder cobrar o que o Serpro deve.
Há ainda a questão fiscal, que não diz respeito à Anatel, uma vez que o Serpro, ao se colocar não como um prestador de serviços de telecom, mas de processamento de dados, recolhia ISS, quando deveria recolher ICMS.

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