Bittar pode propor mudança na LGT

O PL 29/2007, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e do audiovisual, poderá gerar alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O foco da alteração é o artigo 86 do marco legal, onde as concessionárias são obrigadas a dissociar qualquer outra atividade de telecomunicações do fornecimento do STFC. Pela regra, as concessionárias devem criar subsidiárias destinadas à prestação desses outros serviços, garantindo a separação na prestação de contas e evitando assim a prática de subsídios cruzados entre o STFC e as demais ofertas feitas de forma privada. Este artigo da LGT também busca facilitar uma eventual reversão dos bens das concessionárias, já que o serviço de STFC tem que ser garantido pela União em caso de falta da concessionária.
Para o deputado-relator do PL 29/2007, Jorge Bittar (PT/RJ), o artigo 86 já nasceu enviesado e não está sendo cumprido na íntegra. Tudo porque a Anatel decidiu atualizar os antigos contratos das prestadoras que lhe permitiam oferecer serviços de dados e outras facilidades adicionais pela rede do STFC. O documento vigente na época do Sistema Telebrás era o Serviço de Rede e Transporte de Telecomunicações (SRTT), que mais tarde seria trocado por licenças do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que permite a oferta de pacotes de dados de qualquer tipo, ressalvados apenas os serviços de TV por assinatura.
Ao ser feita a troca, não houve qualquer ressalva de que as concessionárias deveriam separar as contas do SCM, nem que deveria ser constituída uma empresa especialmente para a prestação desses serviços, considerados de valor adicionado. Assim, Bittar entende que a troca para o SCM acabou infringindo o cumprimento do artigo 86 na medida em que é a concessionária do STFC quem presta este serviço e não uma subsidiária da companhia, por exemplo.

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Isonomia

A mudança na LGT, proposta extraoficialmente por Bittar, permite que o novo SAC tenha a mesma natureza do SCM exercido hoje pelas teles. Dessa maneira, o deputado-relator acredita que as teles ficariam em pé de igualdade com o que é praticado hoje pelas TVs por assinatura, que podem ofertar serviços de banda larga, de telefonia e de televisão fechada com uma mesma empresa.
¿Seria dar um tratamento isonômico na oferta. No recolhimento de tributos, por exemplo, o pagamento por uma única empresa acaba sendo menor do que como é feito hoje pelas concessionárias, com empresas separadas. Assim, mudar o artigo 86 poderia, inclusive, resultar em uma tarifa menor para o consumidor¿, explica o deputado.
A mudança da LGT no texto do PL 29/2007 ainda não está plenamente acertada e Bittar admite que pode não incluir este item em seu substitutivo, que deve ser votado ainda neste mês e foi debatido com os deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia nesta quarta-feiram, 16. A Anatel, segundo o deputado, é contra mudanças na lei geral e o tema é delicado também dentro da comissão. O ex-ministro das Comunicações e deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) questionou Bittar publicamente se seu substitutivo mexeria na LGT. Ao receber resposta negativa, Teixeira comentou: ¿Isso me tranqüiliza muito. Não acho que se deva mexer na LGT.¿ Bittar reiterou que, se alguma coisa for feita, será sempre a partir do diálogo com a Anatel.

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