Nesta terça, dia 16, foi encaminhada pla Câmara dos Deputados a Medida Provisória 103/2003, que estabelece a organização dos órgãos do governo. Na proposta inicial da MP, algumas funções legais garantidas à Anatel poderiam ser questionadas, já que estavam sendo atribuídas também ao Minicom. Eram as funções de regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações e controle e fiscalização do espectro de freqüências. Após negociação entre parlamentares da base governista e da oposição, encontrou-se uma redação que não criasse conflitos com o papel legal da agência e nem criasse dúvidas jurídicas em relação às responsabilidades do Minicom e da Anatel. Pela nova redação, fica claro que a regulamentação do setor de telecomunicações e a fiscalização do espectro são funções da Anatel. Ao Minicom, ficaram as atribuições políticas e a regulamentação do setor de radiodifusão.
A MP 103/03 agora segue ao Senado para ser convertida em lei.
Regulamentação