Nas negociações entre as partes envolvidas para o compartilhamento da infra-estrutura, não pode haver práticas de subsídio ou redução artificial de preços, uso de informações obtidas de concorrentes, omissão de informações técnicas e comerciais relevantes na negociação, condições abusivas, coação e condições que não otimizem o uso da infra-estrutura. Caso as agências considerem que os contratos prejudiquem a livre competição, elas podem negar a homologação dos contratos. Nestes contrato, é necessário que estejam discriminadas forma de compartilhamento, direitos, garantias, preços, condições de pagamento, dados técnicos, multas, prazos e condições de rescisão.