Relator do PL 29/2007 na CCJ rejeita emendas

Para justificar a rejeição de todas as 22 emendas que apontavam possíveis inconstitucionalidades no PL 29/2007, o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), em seu parecer apresentado nesta terça, 16, à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, argumentou dizendo que eram sugestões de "mérito", o que não é permitido na CCJ. Pelo regimento da Câmara dos Deputados, a CCJ deve ater-se apenas a análise da constitucionalidade e juridicidade das matérias legislativas. Por isso, não é possível alterar o conteúdo da proposta (mérito) nesta comissão.
As emendas onde esse impedimento foi usado como argumento para a rejeição com mais evidência são aquelas que pretendiam incluir no texto uma "compensação financeira" pelo carregamento dos canais obrigatórios pelas empresas de TV por assinatura. Como este item não está presente em nenhum dos substitutivos aprovados nas comissões temáticas (Desenvolvimento Econômico; Defesa do Consumidor; e Ciência e Tecnologia), Cunha entendeu que estas propostas ferem o regimento da Casa.
Todas as propostas de exclusão de itens sobre cotas de veiculação de conteúdo nacional, publicidade e criação da Contribuição de Fomento do Audiovisual também foram rejeitadas por tratarem de questões de "mérito" e não de constitucionalidade, segundo o deputado. Já as emendas que tentavam impedir a ampliação do poder da Ancine – que passará a credenciar e fiscalizar os agentes de mercado no ramo do audiovisual – apresentaram "má técnica", nas palavras do relator.

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Estas emendas não especificam com clareza sobre qual substitutivo fazem referência. Importante destacar que, na CCJ, não é apenas o último substitutivo que passa por análise, no caso o da CCTCI. Todos os demais relatórios costumam ser analisados pelo relator, daí a importância de se identificar a qual documento a emenda faz referência. Esse problema de técnica também foi encontrado nas emendas sobre os limites de participação de capital e classificação indicativa.
"Em todas as vinte e duas emendas não há correspondência entre os dispositivos justificados e as referências expostas. Ora pelo artigo discutido não existir na proposição referida, ora por não corresponder ao assunto abordado", concluiu o relator. Mesmo admitindo que algumas propostas são constitucionais e jurídicas, Cunha entendeu que todas as emendas são "anti-regimentais e de má técnica".

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