O juiz Lewis Kaplan, da Justiça de Nova York, concedeu nesta quinta, 16, uma liminar dura para os planos do Opportunity: ele vedou a possibilidade de o grupo de Daniel Dantas tomar qualquer medida que possibilite o uso do chamado acordo guarda-chuva, ou ?umbrella agreement?. Trata-se de um documento que o Opportunity apresentou no final de 2003, depois de ter sido demitido da gestão dos recursos dos fundos de pensão, mas cuja data é anterior ao seu afastamento. Pelo acordo, todas as empresas das cadeias societárias que o grupo de Dantas geria (incluindo Brasil Telecom, Telemig etc) teriam que atuar em concordância com o próprio Opportunity, mesmo que ele não fosse mais o gestor das empresas. Os fundos de pensão alegam que esse acordo é uma farsa fabricada por Dantas, pós-datada, que tem como únicos signatários executivos do Opportunity e cujo objetivo é garantir o controle das empresas em qualquer situação. A própria CVM já disse ser abusivo o acordo guarda-chuva. Na prática, com este acordo, Daniel Dantas continuaria mandando nas empresas mesmo sem nenhuma participação acionária relevante e mesmo sem a gestão de nenhum dos fundos controladores.
Percebendo que estava para ser demitido também da gestão dos recursos do Citibank, no começo de 2005, o grupo Opportunity entrou na Justiça tentando usar o acordo umbrella para impedir a sua destituição da administração das diferentes empresas da cadeia de controle. Até aqui, a Justiça do Rio de Janeiro tem impedido, em caráter liminar, o uso do acordo, mas Dantas não desistiu. Na sua última manobra jurídica, ele usou diferentes artifícios e argumentos para colocar a juíza Márcia Cunha de Carvalho, que julgava o caso, sob suspeição. Dizendo-se cansada de brigar com o ?poder econômico? do Opportunity, a juíza se afastou do caso, o que deu maiores chances ao grupo de reverter o quadro na Justiça carioca na decisão de mérito, ou mesmo em caráter liminar, por meio de agravo.
Se conseguir reverter a suspensão do acordo umbrella, Dantas poderia, em tese, até voltar ao controle da Brasil Telecom, alegando que todos os atos que levaram ao seu afastamento foram irregulares.
Variável complicada
Segundo apurou este noticiário, Dantas estaria também oferecendo essa possível reviravolta na Justiça como argumento para manter a Telecom Italia longe de um acordo com o Citibank e com os fundos de pensão. Como se recorda, o grupo italiano, em abril de 2005, fechou um acordo com Dantas para comprar as ações do Opportunity na Brasil Telecom e ainda fundir as operações da BrT GSM e da TIM. O contrato foi torpedeado na justiça brasileira e em Nova York pelo Citi e pelos fundos, que argumentaram que Dantas não poderia entregar algo sobre o qual não tinha mais autoridade. No caso, não poderia entregar a fusão entre as teles celulares porque já estava, oficialmente, demitido da gestão da Brasil Telecom. Desde então, Dantas não consegue levar adiante o acordo com a Telecom Italia, pelo qual receberia quase US$ 500 milhões. Por outro lado, a Telecom Italia não tem mais negociado efetivamente com o Citi e com os fundos, pois a todo momento o tal acordo umbrella é colocado sobre a mesa como uma variável a ser considerada.
Com a decisão desta quinta em Nova York, Daniel Dantas e seu grupo não poderão mais dar continuidade às suas estratégias de tentar validar o acordo guarda-chuva no judiciário brasileiro. Se o fizer, pode ser declarado em ?contempt of court?, o que significa em desobediência às ordens da Justiça norte-americana, o que pode levá-lo até à cadeia.