O Ministério Público finalmente deu seu parecer com relação à ação que a Tess move no STJ contra a decisão da comissão de licitação em desclassificar o consórcio da disputa da área 2 da banda B. Segundo o sub procurador da República, Miguel Guskow, a ação da Tess é improcedente, uma vez que os pontos apontados pela comissão estão claros no edital e deveriam ter sido cumpridos pelo consórcio. A decisão do Minicom em desclassificar o grupo não é, como afirma a Tess, excesso de formalismo, segundo o parecer do Ministério Público que está sendo encaminhado nesta segunda, dia 16, ao STJ.