Decreto torna mais rígidas as regras para concessão de rádio e TV

O Ministério das Comunicações vai adotar novas regras para a concessão de rádios e televisões comerciais no País. As mudanças serão estabelecidas em decreto, que deve ser publicado nesta semana pela presidenta Dilma Rousseff. O objetivo é fixar mecanismos mais rigorosos e seguros para as licitações de radiodifusão. O ministro Paulo Bernardo e a presidenta Dilma Rousseff se reúnem nesta segunda, 16, para tratar do assunto.

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De acordo com comunicado do Minicom, uma das mudanças mais importantes é a que exige do interessado em obter a concessão de uma emissora comercial que ele comprove capacidade financeira e técnica para executar projeto. Para isso, os participantes da licitação deverão enviar pareceres de dois auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa, bem como projeto de investimento demonstrando a origem dos recursos a serem aplicados. Também deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis, além de documentos referentes à comprovação de idoneidade da entidade e dos seus sócios. A medida visa coibir o uso de "laranjas" nessas licitações.

Outra medida prevista no decreto determina que a outorga da emissora de rádio ou TV deverá ser paga à vista. Atualmente, o pagamento pode ser dividido em duas vezes. Se a entidade não realizar o pagamento, será desclassificada e será convocado o segundo colocado. Em caso de não aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, o valor será devolvido, com correção pela taxa Selic.

O Ministério das Comunicações vai também estabelecer, no edital de abertura da licitação, o valor da caução que os interessados terão de pagar para participar da seleção. Hoje a caução é de 1% do valor da outorga, mas agora esse porcentual vai mudar de acordo com cada edital.

Os critérios para avaliação das propostas para definição do vencedor de cada licitação também devem mudar. Eles passam a incluir, além do tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos, o tempo de programas produzidos no município de outorga (produção local) e programas produzidos por empresas que não mantenham vínculo com empresas ou entidades executoras de serviços de radiodifusão (produção independente). Ou seja, segue uma diretriz do Artigo 221 da Constituição Federal de valorização da produção local e independente, com o objetivo de ampliar a geração de empregos e fomentar um mercado produtor nas cidades sede das novas outorgas.

Novas concessões

De acordo com a nota do Minicom, após a edição do decreto, os leilões de concessão de emissoras comerciais serão retomados. O ministério vai elaborar um plano nacional de outorgas para radiodifusão comercial, que contém um calendário de lançamento dos editais de licitação. O plano deste ano deve sair até março. O objetivo é dar tempo para que os empresários se planejem com antecedência para participar da seleção.

Pelo novo regulamento de radiodifusão, o ministro das Comunicações será a autoridade responsável pela emissão do ato de outorga das emissoras de rádio. Já as concessões de TV continuarão sob responsabilidade da presidenta da República.

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