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Policiais dizem que proposta da LGPD Penal poderia atrapalhar investigações

Foto: Pixabay

Seis entidades nacionais representativas de categorias da segurança pública divulgaram posicionamento contrário ao texto do anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados Penal (LGPD Penal). Elas entendem que a proposta apresenta uma série de dificuldades para o acesso e uso de bancos de dados em investigações e atividades de segurança pública como um todo.

O documento diz que o anteprojeto de lei que regulamenta o artigo referente à investigação criminal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possui um conjunto de proposições que inviabilizam trabalhos de pesquisa, acessibilidade e apuração desenvolvidos por profissionais de segurança pública no Brasil, além de criar responsabilidades de natureza civil e disciplinar alheias aos estatutos próprios das corporações.

Um dos pontos criticados pelas entidades que representam os agentes de segurança pública é o papel dado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O referido anteprojeto está eivado de vícios insanáveis de inconstitucionalidade, ao longo de diversos artigos. Um dos mais graves é a transformação do CNJ em órgão de controle externo de atividades de acesso aos dados pelos profissionais de segurança pública”, destacam as entidades.

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As entidades dos policiais dizem que essa atribuição ao Conselho cria, além de controles sobre a categoria, um intermediário administrativo controlador entre a autoridade que preside as investigações e a empresa privada detentora do dado, o que pode retardar ou até inviabilizar a ação policial com novas burocracias. “Isso trará, por exemplo, às vítimas de diversos crimes contra os direitos humanos maior risco de morte ou prolongamento de sofrimentos, com o retardo de seu resgate”, afirmam as entidades.

Atraso nas investigações

Um outro problema segundo avaliado pelas entidades representativas dos profissionais da segurança pública é que, em vários trechos, o anteprojeto poderia ser prejudicial à celeridade da atividade investigativa por meios tecnológicos baseados em banco de dados. “Destacam-se, neste sentido, os artigos 11 e seu § 1º, além do 14 e seu § 2º, onde se prevê até mesmo a necessidade de ordem judicial prévia baseada em indícios de envolvimento dos titulares de dados afetados em infração penal e na demonstração de necessidade dos dados à investigação, na forma da lei”, dizem as entidades.

Esse procedimento, que antes era feito diretamente na dinâmica operacional das forças de segurança pública, agora ganha “desnecessárias burocracias” para acesso e “tratamento de dados”, criticam as associações.

A Comissão

Criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em novembro do ano passado com 15 membros, a comissão de juristas com notório saber que elaborou a proposta do anteprojeto é composta por Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (presidente); Ministro Antonio Saldanha Palheiro (vice-presidente); Laura Schertel Mendes (relatora); Pedro Ivo Velloso (secretario); Danilo Doneda; Davi Tangerino; Eduardo Queiroz; Heloisa Estellita; Humberto Barrionuevo Fabretti; Ingo Sarlet; Jacqueline Abreu; Jorge Octavio Lavocat Galvão; Juliana Abrusio; Tércio Sampaio Ferraz Junior; e Vladimir Aras.

O documento com criticas ao texto do anteprojeto de lei é assinado pelas seguintes entidades:

  • Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL do Brasil
  • Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
  • Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais – FENEME
  • Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
  • Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL

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