Seis entidades nacionais representativas de categorias da segurança pública divulgaram posicionamento contrário ao texto do anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados Penal (LGPD Penal). Elas entendem que a proposta apresenta uma série de dificuldades para o acesso e uso de bancos de dados em investigações e atividades de segurança pública como um todo.
O documento diz que o anteprojeto de lei que regulamenta o artigo referente à investigação criminal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possui um conjunto de proposições que inviabilizam trabalhos de pesquisa, acessibilidade e apuração desenvolvidos por profissionais de segurança pública no Brasil, além de criar responsabilidades de natureza civil e disciplinar alheias aos estatutos próprios das corporações.
Um dos pontos criticados pelas entidades que representam os agentes de segurança pública é o papel dado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O referido anteprojeto está eivado de vícios insanáveis de inconstitucionalidade, ao longo de diversos artigos. Um dos mais graves é a transformação do CNJ em órgão de controle externo de atividades de acesso aos dados pelos profissionais de segurança pública", destacam as entidades.
As entidades dos policiais dizem que essa atribuição ao Conselho cria, além de controles sobre a categoria, um intermediário administrativo controlador entre a autoridade que preside as investigações e a empresa privada detentora do dado, o que pode retardar ou até inviabilizar a ação policial com novas burocracias. "Isso trará, por exemplo, às vítimas de diversos crimes contra os direitos humanos maior risco de morte ou prolongamento de sofrimentos, com o retardo de seu resgate", afirmam as entidades.
Atraso nas investigações
Um outro problema segundo avaliado pelas entidades representativas dos profissionais da segurança pública é que, em vários trechos, o anteprojeto poderia ser prejudicial à celeridade da atividade investigativa por meios tecnológicos baseados em banco de dados. "Destacam-se, neste sentido, os artigos 11 e seu § 1º, além do 14 e seu § 2º, onde se prevê até mesmo a necessidade de ordem judicial prévia baseada em indícios de envolvimento dos titulares de dados afetados em infração penal e na demonstração de necessidade dos dados à investigação, na forma da lei", dizem as entidades.
Esse procedimento, que antes era feito diretamente na dinâmica operacional das forças de segurança pública, agora ganha "desnecessárias burocracias" para acesso e "tratamento de dados", criticam as associações.
A Comissão
Criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em novembro do ano passado com 15 membros, a comissão de juristas com notório saber que elaborou a proposta do anteprojeto é composta por Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (presidente); Ministro Antonio Saldanha Palheiro (vice-presidente); Laura Schertel Mendes (relatora); Pedro Ivo Velloso (secretario); Danilo Doneda; Davi Tangerino; Eduardo Queiroz; Heloisa Estellita; Humberto Barrionuevo Fabretti; Ingo Sarlet; Jacqueline Abreu; Jorge Octavio Lavocat Galvão; Juliana Abrusio; Tércio Sampaio Ferraz Junior; e Vladimir Aras.
O documento com criticas ao texto do anteprojeto de lei é assinado pelas seguintes entidades:
- Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL do Brasil
- Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
- Confederação Nacional dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
- Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais – FENEME
- Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
- Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL