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Justiça do Rio nega pedido de intervenção no conselho da Oi

Um pedido de intervenção feito pela própria Oi para que o Conselho de Administração da companhia se abstivesse de debater sobre o plano de recuperação judicial foi negado pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nesta sexta-feira, 15. De acordo com o TJRJ, o magistrado entendeu isso como “excesso de cautela” e destacou que o conselho não tem ingerência sobre o plano, que estaria de responsabilidade exclusiva do presidente da Oi, Eurico Teles.

Fontes próximas à Société Mondiale reiteraram que a decisão do Juízo não interfere na reunião do Conselho de Administração da Oi para tratar do plano. Isso porque a Oi teria pedido para que o Conselho se abstivesse de tratar sobre qualquer assunto relacionado à RJ, o que foi negado por Viana.

Segundo as fontes, o juiz entendeu que o Conselho pode discutir o plano e prosseguir com a pauta, “tanto é que estão fazendo isso nesse momento”. Mas o que não podem é interferir no plano da RJ. “Ou seja, o juiz não barrou a reunião. Nem barrou a livre manifestação dos conselheiros aos órgãos reguladores de mercado para tentar questionar o plano… mas reforçou já ter decidido que o CA (Conselho de Administração) não tem poder sobre o plano, que é de competência exclusiva do Eurico Teles”. A reunião, aliás, aconteceu nesta sexta, 15, e foi tensa, com Tanure ameaçando processar Eurico Teles e Carlos Brandão, o outro diretor estatutário.

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“Parece-me excesso de cautela da companhia tentar obstar reunião do Conselho de Administração para convocação de assembleia de acionistas e emissão de comunicado aos órgãos reguladores de mercado para fins de suscitar eventual nulidade do plano, quando na verdade este Juízo já decidiu que o Conselho de Administração não tem qualquer ingerência sobre o plano de recuperação judicial”, avaliou Fernando Viana na decisão.

O magistrado já tinha mantido a decisão cautelar em outra decisão, do dia 29 de novembro, determinando que os novos diretores Hélio Costa e João Vicente Ribeiro, nomeados pelo Conselho de Administração, não interferissem no processo e na elaboração do plano da RJ.  Viana ressaltou assim que já havia decidido nos autos a “competência exclusiva do presidente do Grupo Oi no tocante à negociação e elaboração do plano de recuperação judicial, sem interferências de terceiros potencialmente conflitados”. Ou seja: nomeou Eurico Teles como o único responsável pela condução da negociação com credores.

1 COMENTÁRIO

  1. Vai dar zebra, o juiz não manda tudo!!

    A emissão de tantas ações e a diluição enorme e injustificada não poderá prosperar, quem decide sobre o patrimônio de uma empresa de K aberto é o conselho de administração, o que está havendo é uma burla da lei das SA. Na atual legislação quem pode propor o plano e condições é o conselho de administração, cabe aos credores aceitar ou não, apenas isso, afinal não estamos nos EUA onde os credores tem tais poderes, até que se mude a lei aqui os acionistas é que tem esse poder, o que levará certamente a nulidade da proposta dos credores.

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