Reestruturação sem anuência gera multa de R$ 19 mi à Oi

O que era para ser apenas um passo inicial na operação de compra da Brasil Telecom pode ter se tornado uma grande dor de cabeça para a Oi. A reestruturação da companhia, realizada no início deste ano acabou sendo questionada pela área técnica da Anatel. No processo de reestruturação, os acionistas Citibank, Opportunity, GP e Banco do Brasil venderam suas ações para o BNDES, La Fonte, Andrade Gutierrez e fundos de pensão.
O cerne da análise da agência foi o fato de a Oi não ter comunicado antecipadamente sua intenção de reformular sua estrutura acionária. A falta de um pedido formal de anuência prévia acabou gerando uma pesada multa contra a concessionária.
O valor da multa é de R$ 19 milhões, quantia nada modesta considerando o histórico de aplicação de sanções contra as companhias do setor. A decisão de puni-la financeiramente foi comunicada à Oi no dia 21 de novembro de 2008. Segundo fontes, a empresa recorreu da sanção e ainda aguarda a análise do processo.

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O problema está do tamanho da reestruturação realizada. Pela regra geral, a Anatel deve ser notificada de qualquer mudança acionária nas empresas de telecomunicações que implique mudança de controle. Porém, não há nenhuma citação explícita sobre a necessidade de anuência prévia em casos de reestruturação. A questão é que, quando a mudança acionária é de grande impacto, a Anatel costuma solicitar às empresas uma comunicação prévia, com pedido de anuência.
O centro do embate parece estar na aquisição da participação da Asseca Participações S/A na Telemar Participações (TmarPart) pela Andrade Gutierrez Investimentos. Essa parte da reestruturação guarda relação com a aquisição da Brasil Telecom, divulgada no mesmo dia, 25 de abril de 2008.
Os sócios da Asseca (grupo GP) entenderam que o caso era uma mera reestruturação societária, sem mudança do bloco de controle, o que exigiria apenas a notificação à Anatel, sem necessidade de anuência prévia. Mas os argumentos não convenceram a equipe técnica, que decidiu pela aplicação da multa embasada em infrações ao contrato de concessão e à Resolução 101/99, que dispõe sobre as regras de transferência e composição de controle das prestadoras de telecomunicações.
Credit Suisse
A necessidade de um segundo pedido de anuência prévia envolvendo um passo intermediário à compra da Brasil Telecom pela Oi também foi analisada pela área técnica. Os especialistas da Anatel concordaram que seria recomendável que a Brasil Telecom tivesse solicitado autorização para a transferência de seu controle ao banco de investimentos Credit Suisse, comissário da Oi no negócio enquanto as regras do setor impediam a união entre duas concessionárias do STFC.
O caso, no entanto, teve desfecho diverso do processo de reestruturação. Não foi sugerida nenhuma pena à empresa até este momento por conta da falta da anuência prévia. Inclusive há dúvidas sobre a necessidade legal do pedido. O imbróglio está no fato de jamais ter sido usado um comissário em processo de aquisição de empresas de telecom, a não ser nos casos em que a Anatel exigiu a presença de um custodiante das ações em processos de disputa acionária. O caso mais célebre é a disputa da Telecom Italia para participar do controle da Brasil Telecom.
Na análise da compra da BrT pela Oi, a Anatel optou até agora por não caracterizar o uso do Credit Suisse como uma transferência acionária digna da exigência de uma anuência prévia. Pelo menos no que concerne à aplicação de multa ou sanção. Em reunião do Conselho Diretor no último dia 5 de dezembro, prevaleceu a análise do conselheiro-relator do caso, Antonio Bedran, de que é "razoável" a interpretação de que a anuência é necessária apesar de o contrato com o Credit Suisse não representar a transferência final do controle.
"Cabe observar que a Anatel deve exercer um controle prévio a qualquer alteração que possa vir a caracterizar transferência de controle. Note-se, o exame deve ser sempre anterior à realização da operação. Nesse diapasão, é sustentável que o pedido de anuência prévia deve sempre preceder, ou no máximo, ser concomitante à apresentação do Ato de Concentração", conclui Bedran.
O procedimento administrativo onde esta questão foi analisada deve ser retomado para averiguações mais profundas sobre a existência de indícios de controle vedado por parte da Oi sobre a BrT nos últimos meses. Assim, ainda é possível que a BrT seja repreendida formalmente por não ter solicitado autorização prévia para a transferência de suas ações ao Credit Suisse. Vale lembrar que, por enquanto, estas análises não contaminaram o processo de anuência prévia para a efetivação da compra da BrT pela Oi, que deve ser analisada pelo Conselho Diretor nessa quarta-feira, 17.

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