Regulamento definitivo para arrecadação do Fust é aprovado pela Anatel

O Conselho Diretor da Anatel aprovou de forma definitiva o Regulamento de arrecadação do fundo de universalização das telecomunicações, o Fust. A única mudança significativa foi a explicitação do que não é considerado como receita sobre a qual incide a cobrança para o fundo. As empresas que tem o direito de exploração de satélite não pagarão a parcela sobre a receita com o serviço, que não é considerado de telecomunicações, mas provimento de meios. O mesmo ocorre com os serviços de valor adicionado e de radiodifusão. As receitas de habilitação dos serviços e venda de cadastro de assinantes para qualquer uso também não serão tributadas. O conselho não acatou a proposta de retirar os valores referentes a contas inadimplentes da lista de receitas sobre as quais incide o Fust. Na próxima segunda, dia 18, o Diário Oficial da União publicará, para consulta pública, o regulamento para operacionalização da aplicação dos recursos do Fust. O texto detalha a forma como os recursos do fundo serão aplicados pelas empresas que se candidatarem a executar os projetos.

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