Justiça de Belém proibe Oi de vender Velox vinculado a provedor

O juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, obrigou a Telemar Norte Leste S/A (Oi) a oferecer acesso a internet sem provedor adicional para os clientes do serviço Velox. O benefício vale para usuários em todo o Brasil. A decisão é liminar (urgente e provisória) e considera que a prática da Oi configurava venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar da alegação da empresa de que só poderia oferecer acesso com intermediação de algum provedor pago, o MPF apresentou provas técnicas que contrariam o argumento.
De acordo com os técnicos da Coordenadoria de Informática do MPF, ao contrário da antiga tecnologia de acesso discado à internet, o acesso via ADSL permite a conexão utilizando apenas a infra-estrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Oi, o que torna desnecessário o provedor de conteúdo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também é considerada responsável pela situação, porque editou uma norma determinando o uso de provedores pagos para o acesso à internet.
Segundo o MPF, a norma da Anatel ignora as especifidades técnicas da tecnologia ADSL, induzindo o usuário a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade. A Oi, por sua vez, pratica venda casada, para o MPF, porque bloqueia o direito de escolha do consumidor, impedindo que ele use provedores gratuitos, por exemplo. Anatel e Telemar terão que pagar multa diária de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer a partir do momento em que forem notificadas pela Justiça Federal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Procurada a Oi afirma que não comenta ações judiciais em curso.

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Histórico

Não é de hoje que as operadoras, Justiça e Anatel tentam se entender sobre a questão da cobrança ou não pelo provedor de acesso. Em setembro do ano passado, em sentença proferida pela 3º Vara Federal de Bauru, a Telefônica foi obrigada a deixar de cobrar pelo provedor para os clientes de todo o Estado de São Paulo. No entanto, em junho deste ano a desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3º Região, em São Paulo, concedeu integral efeito suspensivo à sentença proferida em Bauru acatando recurso apresentado pela Anatel. Isso significa que a Telefônica não pode mais comercializar o Speedy diretamente sem provedor.

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