Dados pessoais: aos seis anos, LGPD ainda precisa de efetividade, dizem especialistas

Foto: Pixabay

Nesta quarta-feira, 14, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa seis anos de existência. A legislação representa um marco importante na proteção e garantia de direitos como o de privacidade e proteção de dados. Mas, para sua aplicação efetiva, alguns desafios devem ser superados.

Especialistas ouvidos pelo Teletime apontam os pontos positivos e a importância do Brasil ter uma legislação como a LGPD, assim como os desafios que o país precisa para ter uma efetiva cultura de dados.

Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, diz que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representou um marco significativo na busca por um ambiente mais seguro para os dados pessoais no Brasil.

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Ele cita como um dos um dos impactos mais visíveis o aumento das discussões sobre privacidade e segurança de dados nos mais diversos contextos, inclusive, do Setor Público, que às vezes tem desrespeitado a Lei de Acesso à Informação, usando a LGPD como desculpa.

Porém, Camargo também aponta que o Brasil tem enfrentado uma epidemia de golpes cibernéticos, especialmente aqueles baseados em engenharia social. "A divulgação criminosa de dados sensíveis, como os de aposentados, alimentou uma indústria de fraudes que se aproveita da falta de letramento digital da população", diz o advogado.

Apesar de sua importância, a LGPD ainda não conseguiu criar uma cultura robusta de proteção de dados, em parte devido à limitada atuação do poder público, explica Camargo. "Como exemplo, na maioria das cidades, órgãos públicos como a prefeitura, a Câmara de Vereadores ou o hospital local, nem ao menos possuem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO)", destaca.

Apesar da existência da LGPD, Solano Camargo diz que muitos brasileiros ainda não têm pleno conhecimento de que seus dados pessoais são protegidos. "Isso se deve, em grande parte, à falta de iniciativas eficazes por parte do poder público para educar a população sobre seus direitos", explica.

LGPD e Inteligência Artificial

Já a advogada Beatriz Haikal, sócia da área de proteção de dados e inteligência artificial do BBL Advogados, diz que a LGPD avança na proteção de dados no Brasil ao estabelecer princípios claros para o tratamento de dados pessoais, ao prever a criação e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao conceder aos titulares direitos importantes, como o acesso, a correção e a exclusão de dados pessoais.

"A LGPD, aliás, reconhece a importância do desenvolvimento econômico, tecnológico e da inovação, juntamente com o respeito à privacidade. No entanto, a lei não é suficiente para regular totalmente os sistemas de IA levando o Brasil e o mundo a discutirem formas de regular especificamente tais aplicações", diz Haikal.

Ela ressalta que  determinadas regulamentações precipitadas, que se concentram em proibições, categorizações e exigências, acabam por estabelecer um obstáculo ao progresso das tecnologias emergentes e, por consequência, ao desenvolvimento econômico do país.

Cita como exemplo o caso do projeto de lei 2.338/2023, que cria o marco lega de Inteligência Artificial no Brasil. Ela diz que como o Brasil atualmente não é um grande líder no desenvolvimento e na compreensão dos desafios e oportunidades que a inteligência artificial apresenta, caso o PL seja aprovado dessa forma, esse cenário dificilmente mudará.

"A votação de uma legislação tão importante, feita às pressas, sem a devida reflexão, não promoverá um ecossistema de IA justo, responsável e atrativo para pequenos e grandes desenvolvedores, empreendedores e sociedade", diz.

Para Beatriz Haikal, em um campo tão inovador e em constante evolução como o da inteligência artificial, adotar uma postura mais cautelosa e ponderada, sem prematuramente buscar esgotar o tema, pode resultar em avanços futuros mais significativos para o alcance do equilíbrio entre as disposições de IA responsável e o desenvolvimento da economia digital.

"Em vez de adotar uma abordagem excessivamente precaucionária, que pode sufocar a inovação e impor restrições desnecessárias, é preferível adotar medidas regulatórias específicas para os riscos mais sérios, como violações éticas graves ou potenciais catástrofes, enquanto se mantém uma postura mais flexível para os demais aspectos da IA, a fim de buscar um equilíbrio sensato entre a proteção contra possíveis danos significativos e a promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico", diz a advogada.

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