Sercomtel: Judiciário já se pronunciou sobre ação que questiona venda ao fundo Bordeuax

Foto: Pixabay / Pexels

Em  nota enviada ao TELETIME, a operadora Sercomtel informa que todos os aspectos da ação civil popular que questiona a venda da operadora já foram examinados com profundidade pela Justiça Estadual, lembrando a sentença em primeira instância do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, que indeferiu o pedido de nulidade da venda da operadora para o Fundo Bordeaux de investimentos.

Segundo a Sercomtel, a sentença proferida em primeira instância afastou todas as alegações trazidas pelos autores, pois aponta que não ficou comprovada a inadequação ou prejudicialidade na adoção do método "valuation", para precificar os valores das ações da empresa, afastando os elementos capazes de combalir a correção do critério eleito para desestatização.

A empresas justifica que o valor mínimo de R$ 0,01 por cada ação colocada à leilão utilizou a metodologia de Discounted Cash Flow, especificamente o Free Cash Flow do Firm, muito adotada pela comunidade internacional, que tem como foco efetuar uma avaliação econômico-financeira da empresa.  "Desse modo, frente à impossibilidade de se erigir um valor mínimo negativo, fixou-se o valor mínimo de R$ 0,01 com base no Relatório de Avaliação Econômico-financeira; o que não se revelou inapropriado para a transação nem incorreu em qualquer prejuízo ao Município ou ao erário como um todo", explica a Sercomtel na nota.

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Também é apontado que os autores da ação civil popular (ACP) não produziram qualquer prova que fizesse frente a essa a avaliação negativa realizada por empresa especializada e vencedora de certame específico ao trabalho desempenhado, sendo certo que sequer se manifestaram quando o Juízo os intimou a se manifestar.

Por fim, a Sercomtel diz ainda que sempre prezou pelas melhores práticas no que toca ao investimento de recursos, sejam públicos ou privados, adotando, juntamente com o Fundo Bordeaux, todo o rito previsto para a alienação de sociedades de economia mista deste porte, de forma transparente, cautelosa e atento a todas as mudanças de entendimento que pudessem afetar a transação.

"Reiteramos, assim, nosso posicionamento quanto à lisura do procedimento e completo descabimento das imputações trazidas na matéria", finaliza a empresa na nota.

O caso

Em setembro de 2020, Lauro Beltrão e Auber Pereira, apresentaram uma ação civil púbilca (ACP), pedindo a nulidade do leilão das ações da Sercomtel, que pertenciam ao Município de Londrina, e foram adquiridas pela Bordeaux Fundo de Investimento por R$ 10 mil reais (considerando apenas os papéis). Depois da sentença do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, que indeferiu o pedido de nulidade da venda da operadora, os autores apresentaram um recurso ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná e agora aguardam análise dos desembargadores.

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