AGU diz que lei da terceirização se propõe a regulamentar uma realidade já existente

A Advocacia-Geral da União afirma que a lei da terceirização (13.429/2017) não agride nenhum preceito constitucional e visa "melhorar a situação dos que estão em situação de trabalho 'temporário' ou 'terceirizado'". Diz ainda que a lei deve estimular a empregabilidade, reduzindo o desemprego.

A manifestação da AGU, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), contesta a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da lei ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegando que, ao promover a ampliação "ilegítima e desarrazoada" do regime de locação de mão de obra temporária para além de hipóteses estritamente necessárias à empresa tomadora, a lei viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido.

Para a AGU, as alterações promovidas na Lei n° 6.019, de 1974 não desvirtuam o regime excepcional do instituto da terceirização, mas em sua grande parte apenas incorporam ao texto situações já admitidas pela jurisprudência trabalhista. "Ademais, se propõem a regulamentar uma realidade já existente, aprimorando-se o quadro atual das relações de trabalho nela tratadas, visando conferir segurança jurídica, sem representar risco de precarização do trabalho ou ameaça à dignidade e aos direitos dos trabalhadores", afirma.

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Outro ponto que a PGR considera ilegal é a tramitação, uma vez que o projeto de lei que deu origem à norma teve o pedido de devolução encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2003, pela Presidência da República, também foi contestado. Na visão da AGU, trata-se de questão interna corporis, ou seja, assunto relacionado direta e imediatamente ao funcionamento interno do Poder Legislativo, cuja resolução compete ao próprio Congresso Nacional, insuscetível de controle judicial. "Ademais, não obstante o pedido de retirada do Projeto de Lei n° 4.302, de 1998, houve posteriormente a sanção do Chefe do Executivo, manifestando anuência com a proposição aprovada pelo Parlamento, motivo pelo qual não se visualiza comprometimento à harmonia e independência entre os Poderes", sustenta.

Com relação ao trabalho temporário, a terceirização da atividade-fim e o uso desse tipo de mão de obra no serviço público, a AGU argumenta que o fundamento da terceirização é o princípio constitucional da eficiência administrativa, devendo ser demonstrada a "vantajosidade" para a administração quando da escolha discricionária da melhor forma de organização dos serviços, se por meio de carreira estruturada em cargos efetivos, ou por meio de contratação de prestação de serviços, o que se aplica à atividade-meio e à atividade-fim. "Não cabe falar em risco à precarização do trabalho ou ameaça à dignidade e aos direitos dos trabalhadores", afirma.

A ação foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, com pedido de liminar para sustar a aplicação da lei. O relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao plenário do tribunal para que seja julgada definitivamente, conforme rito previsto no artigo 12 da lei 9.869/1999 (que dispõe sobre o julgamento das ações), sem decidir sobre o pedido de liminar.

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