Entidades questionam tratamento de bens reversíveis na Anatel

Foto: Pixabay

Na quarta-feira, 14, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) protocolou petição no Tribunal Regional Federal (TRF) apresentando "fatos novos" no caso dos bens reversíveis da telefonia fixa. No documento, a CDR reforça a necessidade da tutela antecipada, solicitada na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em junho de 2020, para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 10.402/2020 do governo federal e da metodologia econômica definida pela Anatel para apuração do valor das concessões e dos bens reversíveis, os quais a entidade estima serem no valor de R$ 121 bilhões.

A ação de 2020 também questiona as disposições do decreto que viabilizam a renovação automática de autorizações para a exploração de frequências, contrariando as obrigações legais de licitação para os contratos públicos.

A novidade

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Segundo a CDR, dois fatos novos motivaram a petição ao TRF. Primeiro foi a publicação, no último dia 13 de julho, da Consulta Pública nº 34/2021, que diz respeito à tomada de subsídio para a elaboração do Manual Operacional do Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral em Regime Público (RCON).

A consulta pública foi aprovada tendo em vista a Resolução nº 744/2021, contendo disposições que facilitam a desvinculação de bens reversíveis com base em anuência da Anatel expressa no art. 12, independente de instalação de processo administrativo para autorização. Na avaliação da Coalizão, essa desvinculação significa uma perda.

A entidade diz que a agência reguladora estaria promovendo alteração nos mecanismos e processos de controle e desvinculação dos bens reversíveis ao mesmo tempo em que já está em curso, desde o início de 2021, o trabalho da consultoria internacional contratada pela agência para listar e avaliar os bens reversíveis e o valor econômico das concessões.

A consultoria contratada pela Anatel é formada por um consórcio entre duas empresas espanholas – Axon Partners Group Consulting e Management Solutions, além do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD). 

"Ou seja, a ANATEL está criando condições que alteram a realidade econômica das concessões e permitindo que as empresas esvaziem o acervo de bens vinculados aos contratos", diz a CDR na petição.

Para a Coalizão Direitos na Rede, a possibilidade de que as próprias operadoras desvinculem bens reversíveis, ou os substituam por outros de sua propriedade, afetará o valor a ser estabelecido para os novos investimentos em redes de banda larga aos quais as concessionárias estarão obrigadas, caso optem pela transição para o regime de autorização.

Isto porque, de acordo com a Lei 13.879/2019, que autoriza a adaptação das concessões públicas para autorizações no regime privado, o valor econômico dos contratos e dos bens reversíveis, que passarão para as empresas privadas, será trocado por novos investimentos em redes de banda larga.

Termo de Compromisso Arbitral

O segundo fato narrado na petição pela CDR foi a instauração, em 30 de junho, de um Termo de Compromisso Arbitral (TCA) entre Anatel e Telefônica, cujo objeto contempla também os bens reversíveis e outros aspectos econômicos no mesmo momento em que está em curso o processo de avaliação econômica para fins da migração das concessões para autorizações.

Como o trabalho da consultoria ainda está em curso, pois a primeira das quatro fases do trabalho deveria terminar em 15 de junho deste ano, a CDR acredita que o TCA pode atrapalhar as atividades de identificação e o inventário dos bens reversíveis, além do cálculo do valor econômico.

"A CDR acredita que a Anatel está criando situação de incerteza e insegurança para o processo de avaliação dos bens reversíveis. Isso pode reduzir drasticamente o valor das concessões e, consequentemente, a definição dos recursos a serem investidos em redes de banda larga na transição dos regimes", diz a CDR na petição.

Por fim, a Coalizão Direitos na Rede pede na petição que o desembargador do TRF defira a tutela antecipada solicitada na ACP de 2020, para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 10.402/2020 e da metodologia econômica definida pela Anatel, "que colocam em alto risco o erário e os interesses públicos fundamentais para as políticas públicas de inclusão digital e para o desenvolvimento econômico e social do país", diz a CDR na peça.

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