Senador José Serra também apresenta proposta de reforma do Fust

Senador José Serra (PSDB/SP)

Um novo Projeto de Lei inspirado no anteprojeto proposto pela Anatel para a aplicação dos recursos do Fust agora tramita no Congresso. Desta vez, a proposta foi feita no Senado, pelo senador José Serra (PSDB/SP), apresentado na semana passada como PL 3.950/2019. O projeto de José Serra, já houve distribuição na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e o prazo de emendas vai até o dia 17.

A proposta de José Serra tem alguns elementos similares aos do projeto apresentado também na semana passada na Câmara pelo deputado José Medeiros (Podemos/MT), como a possibilidade de uso de recursos do Fust para serviços prestados em regime privado e a aplicação dos recursos na forma reembolsável e não reembolsável, como sugeriu a Anatel no anteprojeto, tendo o BNDES como agente financeiro. Mas há algumas diferenças importantes. Serra, em sua proposta, prevê expressamente a possibilidade de contratação de bens e serviços (o que não é explícito na proposta de Medeiros, ainda que a possibilidade fique implícita dentro da possibilidade de programas governamentais).

Serra também não coloca limites percentuais em relação à receita para a aplicação em caráter reembolsável, nem permite o abatimento do que for aportado pelas operadora em projetos financiados pelo Fust. Outra diferença substancial é que a proposta do senador paulista não prevê a criação de um Conselho Gestor do Fust como sugeriu a Anatel em seu anteprojeto. Assim, a definição dos projetos caberá ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC, e à Anatel cabe o acompanhamento e fiscalização dos programas, como está na Lei do Fust vigente.

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Segundo apurou este noticiário, a iniciativa de José Serra também não surgiu de uma articulação do MCTIC. Isso quer dizer que não é um projeto com o aval do Executivo, o que não quer dizer que não possa vir a receber o apoio do governo. A proposta do deputado José Medeiros, apesar de ser idêntica ao texto da Anatel, também não foi articulada pelo MCTIC.

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