Leonardo Euler nega efeito suspensivo da cautelar contra a Fox

Leonardo Euler de Morais, presidente da Anatel

O presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, negou o pedido de efeito suspensivo da cautelar aplicada à Fox pela distribuição de canais lineares diretamente ao consumidor, pela Internet. O efeito suspensivo, que é uma prerrogativa do presidente da agência, havia sido solicitado pelas associações Abert e Abratel (que representam grupos brasileiros de radiodifusão), TAP (que representa programadores internacionais) e MPA (que representa estudos audiovisuais internacionais) no âmbito do processo administrativo decorrente da denúncia da Claro contra a Fox, que deu origem à cautelar. As associações foram admitidas como partes no processo. A cautelar, contudo, segue sem efeitos por conta da liminar conseguida pela Fox na Justiça Federal de Brasília.

Além de negar o efeito suspensivo da cautelar, o despacho do presidente da Anatel determina ainda que a Superintendência Executiva da agência "coordene junto às áreas técnicas envolvidas as ações necessárias para a conclusão da instrução dos autos do processo", indicando uma orientação de celeridade para que o caso chegue ao conselho, que decidirá no mérito a matéria. Não está claro, contudo, se este pedido para a conclusão da matéria de alguma maneira alterará a tramitação do caso, que está agora com uma tomada de subsídios formalmente aberta, até o dia 15 de agosto, para ajudar a área técnica a posicionar o conselho diretor da agência.

Na análise técnica que instrui o despacho do presidente, Euler de Morais entendeu que as áreas técnicas agiram de acordo com suas atribuições e previsões regimentais e que as razões para uma cautelar foram bem justificadas. Sem entrar na análise de mérito do caso, o presidente da agência disse em sua análise "é preciso registrar a presença de diversos incentivos competitivos à adesão, por parte dos agentes econômicos, ao modelo adotado pela denunciada: redução da carga tributária; redução de obrigações legais, como as relativas ao carregamento de canais obrigatórios e de conteúdos nacionais; e exclusão do âmbito de incidência de vedações legais como as relativas à proibição de controle cruzado entre empresas de telecomunicações e de radiodifusão (art. 5º da Lei do SeAC) e à proibição de verticalização das cadeias produtivas e de distribuição. (…) Além disso, há elementos concretos que indicam a iminente proliferação do modelo adotado pela denunciada, como notícias de grandes players dando conta da intenção imediata de início de ofertas nos mesmos moldes", segundo documento a que este noticiário teve acesso.

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Evento

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Entenda o caso

As áreas técnicas da Anatel, no dia 13 de junho, emitiram uma cautelar impedindo a Fox de comercializar diretamente ao consumidor os seus canais lineares por meio da plataforma Fox+ (Fox Plus). Trata-se do modelo direct-to-consumer, que tem se mostrado bastante comum na estratégia das programadoras de TV paga tradicional como forma de se adaptarem a uma nova geração de consumidores e novos provedores de conteúdo que priorizam os conteúdos entregues pela Internet. O processo foi iniciado a partir de uma reclamação da Claro no final do ano passado, alegando assimetrias de regras na oferta de canais diretamente ao consumidor em relação àqueles ofertados a partir de operadoras de TV paga. A cautelar da Anatel diz que a programadora Fox deverá utilizar uma empresa outorgada no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) para autenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obrigações previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485). Até o dia 15 de agosto a Anatel tem também uma tomada de subsídios aberta sobre o tema, para então o processo ser levado ao Conselho Diretor para uma decisão de mérito. As superintendências da agência já manifestaram, em entrevistas exclusivas aqui aqui, sobre os conflitos de interpretação entre a Lei do SeAC, Lei Geral de Telecomunicações e Marco Civil da Internet, e sobre os desafios conceituais em torno do caso. Além disso, o debate se insere em um contexto ainda mais complexo, pois em outro front a Anatel ainda analisa a aplicação da Lei do SeAC no caso da fusão entre AT&T e Time Warner (hoje Warner Media), cuja resolução depende agora do conselho diretor.

A agência também já se manifestou, inclusive ao Senado, sobre a necessidade de ajustes na Lei do SeAC. Importante destacar que a decisão cautelar é apenas sobre a Fox (não afetando outros casos similares, apesar do precedente), e tampouco afeta conteúdos sob-demanda (como aqueles oferecidos pela própria Fox, Netflix, Amazon etc), conteúdos ao vivo esporádicos (como jogos de futebol) ou conteúdos ofertados gratuitamente pela Internet. O assunto é polêmico e está dividindo a indústria de TV paga. Do lado da tese apresentada pela Claro e reconhecida, em parte, pela cautelar da Anatel, estão os programadores produtores independentes nacionais, a ouvidoria da agência e a associação NeoTV, que representa pequenas operadoras e TV paga e alguns ISPs de maior porte. Contra a posição da agência estão as gigantes de Internet, os grande grupos de comunicação brasileiros (especialmente os radiodifusores) e as programadoras estrangeiras e grandes produtores de conteúdo internacionaisNo último dia 3 de julho a Fox conseguiu, junto à Justiça Federal de Brasília, a suspensão liminar da cautelar da Anatel. A juíza Flávia de Macedo Nolasco entendeu que a agência não havia conseguido demonstrar os requisitos para a medida cautelar.

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