Senado aprova guarda de logs de conexões por três anos

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 494/2008, de iniciativa da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da Internet por três anos e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial. Um requerimento pedindo o reexame do projeto pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) chegou a ser apresentado, mas foi rejeitado pelo Plenário. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

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O projeto estabelece que provedores de Internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos, prazo maior que o estipulado no Marco Civil da Internet, de um ano. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses. De acordo com o projeto, o Ministério Público e a Polícia poderão pedir a preservação dos dados, independentemente de autorização judicial – que será exigida a penas para a transferência dos dados à autoridade que os solicitou.

Segundo o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia e relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), havia demora no fornecimento dos dados às autoridades policiais e judiciárias. Na CCJ, ele afirmou que as empresas de telefonia levavam até oito meses para responder a uma solicitação.

Durante os trabalhos da CPI, os parlamentares constataram a necessidade de incluir na lei formas de assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos. Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de Internet Protocol (IP), tarefa difícil de ser cumprida em acessos Wi-Fi, e determinou prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.

O projeto também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de Internet no combate à pedofilia. Essas empresas deverão entrar em contato com a Polícia e o Ministério Público assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela Internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia sido prevista em termo de cooperação celebrado, no âmbito da CPI, entre o Ministério Público Federal, as empresas de telecomunicações e os provedores de acesso à Internet.

O projeto também dispõe sobre punições às empresas que não cumprirem a lei. Caso fique provado, após inquérito civil público, o descumprimento, o Ministério Público pode propor termos de ajustamento de conduta ou ajuizar ação civil pública e propor multa ou suspensão das atividades.

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