"Termo de compromisso é oferta ao consumidor, por isso não traz reversibilidade", diz Minicom

Membros do Ministério das Comunicações se reuniram nesta sexta, 15, com a imprensa para explicar mais detalhadamente os termos de compromisso assinados com as concessionárias para as ofertas do Plano Nacional de Banda Larga. Um dos assuntos da entrevista foi a ausência de cláusula que garanta a reversibilidade do backhaul nos termos de compromisso, como defende a ProTeste. De acordo com o consultor jurídico do ministério, Rodrigo Zerbone, o termo de compromisso trata de uma oferta de serviço e não de rede e por isso o ministério entendeu que não cabia falar em reversibilidade. "Aqui (no termo de compromisso) a gente está falando de oferta ao consumidor final, não de infraestrutura. Se eles construírem rede e essa rede for suporte do STFC, aí é reversível, mas isso é no final da concessão", diz ele.
O secretário-executivo do Minicom, César Alvarez, acrescenta que a reversibilidade é "um instrumento de Estado para garantir a continuidade dos serviços prestados em regime público". Alvarez afirma que o backhaul sim pode ser reversível, como foi o entendimento expresso no PGMU aprovado em 2008, que estabeleceu a troca dos PSTs por backhaul nas sedes dos municípios. Naquela ocasião, a cláusula da reversibilidade foi inserida nos contratos de concessão graças a uma ação da ProTeste na Justiça. Neste caso, de acordo com o secretário, se as empresas construírem rede para atender ao PNBL e essa rede for de suporte do STFC, ela será reversível ao final da concessão. Alvarez, entretanto, admite que a maior parte do plano será atingido através da infraestrutura que as empresas já têm.
450 MHz

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Como já foi dito pela Anatel, o governo estuda com a agência criar uma tarifa maior para as chamadas destinadas ou originadas da zona rural, em função dos custos decorrentes da instalação nestas áreas. O secretário de telecomunicações do Minicom, Maximiliano Martinhão, afirma que uma eventual tarifa diferenciada para chamadas destinadas ou procedentes da zona rural não será impeditivo para que os usuários de fato utilizem os serviços.
Ele explica que o regulamento da Anatel deverá obedecer as diretrizes do decreto do PGMUIII, sendo que uma delas é que o serviço tem que ter o menor preço para o usuário. "A Anatel está procurando modelos para tornar o plano economicamente eficiente. Mas está no PGMU que tem que ter o menor preço para o usuário; a Anatel precisa seguir essa diretriz".
5 Mbps
Alvarez explicou também que a disposição de que as concessionárias envidem esforços para que se chegue a banda larga popular de 5 Mbps em 2015 é um referência para a evolução do plano e, por isso, não há metas nem preço definidos. "Temos que aumentar em 2015, que é o momento de revisão dos contratos. Vamos ter uma referência. É uma cláusula genérica que indica uma intenção conjunta de trabalhar no futuro para aumentar".

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