Membros do Ministério das Comunicações se reuniram nesta sexta, 15, com a imprensa para explicar mais detalhadamente os termos de compromisso assinados com as concessionárias para as ofertas do Plano Nacional de Banda Larga. Um dos assuntos da entrevista foi a ausência de cláusula que garanta a reversibilidade do backhaul nos termos de compromisso, como defende a ProTeste. De acordo com o consultor jurídico do ministério, Rodrigo Zerbone, o termo de compromisso trata de uma oferta de serviço e não de rede e por isso o ministério entendeu que não cabia falar em reversibilidade. "Aqui (no termo de compromisso) a gente está falando de oferta ao consumidor final, não de infraestrutura. Se eles construírem rede e essa rede for suporte do STFC, aí é reversível, mas isso é no final da concessão", diz ele.
O secretário-executivo do Minicom, César Alvarez, acrescenta que a reversibilidade é "um instrumento de Estado para garantir a continuidade dos serviços prestados em regime público". Alvarez afirma que o backhaul sim pode ser reversível, como foi o entendimento expresso no PGMU aprovado em 2008, que estabeleceu a troca dos PSTs por backhaul nas sedes dos municípios. Naquela ocasião, a cláusula da reversibilidade foi inserida nos contratos de concessão graças a uma ação da ProTeste na Justiça. Neste caso, de acordo com o secretário, se as empresas construírem rede para atender ao PNBL e essa rede for de suporte do STFC, ela será reversível ao final da concessão. Alvarez, entretanto, admite que a maior parte do plano será atingido através da infraestrutura que as empresas já têm.
450 MHz
Ele explica que o regulamento da Anatel deverá obedecer as diretrizes do decreto do PGMUIII, sendo que uma delas é que o serviço tem que ter o menor preço para o usuário. "A Anatel está procurando modelos para tornar o plano economicamente eficiente. Mas está no PGMU que tem que ter o menor preço para o usuário; a Anatel precisa seguir essa diretriz".
5 Mbps
Alvarez explicou também que a disposição de que as concessionárias envidem esforços para que se chegue a banda larga popular de 5 Mbps em 2015 é um referência para a evolução do plano e, por isso, não há metas nem preço definidos. "Temos que aumentar em 2015, que é o momento de revisão dos contratos. Vamos ter uma referência. É uma cláusula genérica que indica uma intenção conjunta de trabalhar no futuro para aumentar".