Segundo as novas regras do SMP divulgadas pela Anatel nesta segunda, dia 15, as prestadoras do serviço poderão optar por oferecer a assinantes inadimplentes com outras empresas (de qualquer mercado, e não apenas telecom) apenas o serviço pré-pago. E o tempo para o corte dos serviços no caso de não pagamento da fatura diminui de 60 para 30 dias. De acordo com as mudanças na regulamentação, depois de 15 dias de atraso no pagamento da conta o cliente ficará impedido de originar chamadas. Se a situação persistir, depois de mais 15 dias o serviço poderá ser interrompido e o nome do cliente enviado para instituições de crédito. Por fim, se 45 dias após o vencimento a fatura não for paga, a empresa pode rescindir o contrato com o cliente. Quanto ao pagamento parcial da conta, a nova regulamentação restringe esta possibilidade apenas aos casos em que houver contestação das cobranças.
SMP