De acordo com o convênio 69 de 19 de junho deste ano, firmado pelos secretários de fazenda dos estados, passou-se a entender que a habilitação do telefone é um serviço a ser tributado e não uma taxa isenta. As conseqüências desta interpretação são enormes. Por exemplo, as operadoras terão que recolher o imposto sobre todas as habilitações já realizadas. Segundo Edmilton de Soárez, coordenador do Confaz (Conselho de Administração Fazendária) e secretário da fazenda do Estado do Ceará, não há novidades, mas apenas uma interpretação feita pelos secretários da legislação sobre o ICMS vigente desde a Constituição de 88. "Entendemos que a habilitação de um telefone é o início da prestação do serviço. Um telefone sem habilitação não serve para nada", argumentou Soárez.