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Anatel deve manter dois códigos de seleção de prestadora para a Oi

A Anatel caminha para permitir que a Oi mantenha os dois códigos de seleção de prestadora (CSP): o seu original, 31, e o 14, herdado da Brasil Telecom. O assunto é polêmico porque, na anuência prévia para a fusão das duas empresas, estava prevista a devolução de um dos CSPs depois de 18 meses, prazo que vence em julho.
O primeiro pedido da Oi para manter um CSP para cada região foi negado pela Superintendência de Serviços Públicos em setembro de 2009, sob o argumento que o condicionamento está na anuência prévia para a fusão, que a obrigação de devolução de um dos CSPs em 18 meses visa preservar a concorrência e assegurar o cumprimento da regulamentação. Em novembro de 2009 a Oi recorreu ao Conselho Diretor da Anatel, argumentado que essa seria uma forma de preservar as duas concessões. E este tende a ser o argumento a ser usado pela Anatel: o CSP é um patrimônio da concessão, e preservá-lo significa preservar um patrimônio público. Além disso, a prestação do serviço de longa distância utilizando o CSP de cada concessionária em sua respectiva região implica um tratamento regulatório de concessionária, e não de autorizada.
Conforme antecipou este noticiário em janeiro, o pedido da Oi tem também um componente financeiro: a troca do CSP em uma das regiões traria um componente de custo e um grande esforço de marketing. A receita de longa distância da Oi em 2008 (antes da fusão) foi de cerca de R$ 3 bilhões e a receita de longa distância da Brasil Telecom em 2008 foi de cerca de R$ 1,3 bilhão.

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A Embratel é uma das operadoras que mais têm manifestado oposição à possibilidade de que a Oi mantenha os dois CSPs. Além disso, a TIM também pode usar o precedente para manter o CSP da Intelig e mesmo a Vivo, que hoje utiliza o CSP da Telefônica, poderia solicitar seu próprio código de seleção de prestadora.

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