O projeto de criação de uma Lei Geral das Agências Reguladoras ressuscitou depois de dois anos sem movimentação na Câmara dos Deputados. O PL 3.337/2004 foi incluído na pauta de deliberações desta semana do Plenário da Câmara, rompendo o longo período em que ficou na geladeira. A última tramitação do projeto data de julho de 2007, justamente quando foi aprovada a tramitação do texto em regime de urgência. Mas a Comissão Especial para a análise do texto não chegou a ser instalada nesta legislatura.
O texto agora reaparece na lista de votações do Plenário embora não deva ser deliberado imediatamente. Isso porque o governo escolheu um novo relator, deputado Ricardo Barros (PP/RR), que substitui Leonardo Picciani (PMDB/RJ) na análise do projeto. Barros já possui um substitutivo para o PL, que circulou informalmente nas diretorias de agências reguladoras e demais interessados na medida. A proposta do novo relator ainda está em negociação com as partes afetadas e, com isso, a perspectiva é que o substitutivo não seja apresentado formalmente nesta semana, impedindo na prática a votação.
O texto, obtido por este noticiário, contém algumas mudanças expressivas na proposta originalmente feita por Picciani. Uma delas, favorável às agências, é a determinação de que estas autarquias tenham cadastro independente no sistema orçamentário, retirando-as da tutela dos ministérios correspondentes. A proposta também limita o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que não poderá se pronunciar sobre o mérito das decisões regulatórias das agências.
Função concorrencial
Outro ponto delicado da proposta de Barros é a exigência de que as agências peçam pareceres para o órgão de defesa da concorrência do Ministério da Fazenda, hoje a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), "sobre as minutas e propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados". É uma proposta em linha com o que estabelece a nova legislação sobre o Sistema Brasileiros de Defesa da Concorrência (PLC 06/2007, em tramitação no Senado) e com o trabalho que está sendo desenvolvido no âmbito da Casa Civil pelo Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para a Gestão em Regulação (Proreg).
Apesar de não se aprofundar no papel instrutor da Anatel no caso de atos de concentração frente ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), o substitutivo provisório de Ricardo Barros acaba, indiretamente, por reforça a eliminação desta função. O texto propõe que os órgãos da concorrência "poderão solicitar às Agências Reguladoras pareceres técnicos relacionados aos seus setores de atuação, os quais serão utilizados como subsídio à instrução e análise dos atos de concentração e processos administrativos". Assim, de forma sutil, a atribuição da Anatel no sistema concorrencial seria reduzida ao que já ocorre com outras agências, onde elas são chamadas a participar do processo por decisão do sistema concorrencial, mas não fazem parte direta do SBDC.