A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu parecer nesta quinta-feira, 15, sobre o pedido de ampliação dos acordos de compartilhamento de rede (RAN sharing) entre TIM e Vivo. O órgão recomendou a impugnação do ato perante o Tribunal do Cade e uma aprovação dos aditivos com restrições geográficas.
O Tribunal do órgão antitruste, por sua vez, precisará julgar a decisão da Superintendência-Geral, podendo confirmar, modificar ou rejeitar a recomendação.
"A presente operação nos moldes propostos pelas requerentes é capaz de suscitar problemas concorrenciais", afirmou o parecer da SG que recomenda as restrições. A sugestão do órgão é pela aprovação dos aditivos apenas em "municípios estritamente necessários para a operacionalização do contrato original".
Recapitulando, as teles buscam desde setembro de 2024 a aprovação para um aditivo aos contratos de cessão recíproca da rede 2G e de single grid 3G/4G, originalmente aprovados em 2020. Segundo o órgão antitruste, uma das preocupações na análise era a ausência de delimitação precisa do escopo geográfico.
"Em ambos aditivos contratuais, as requerentes indicam uma série de municípios (66 no Apagado 2G; e 158 no Single Grid) que devem ser incluídos no escopo geográfico do contrato devido a problemas técnicos na operacionalização do compartilhamento pactuado originalmente. Mas também sugerem a inclusão, no escopo do contrato, de uma extensa lista de municípios que podem ou não fazer parte do compartilhamento (2.722 no Apagado 2G; e, 1.634 no Single Grid)", lista o parecer da SG.
Neste sentido, a opção "conservadora" da Superintendência-Geral foi recomendar aprovação dos aditivos apenas nos municípios onde são apontadas as necessidades técnicas – ou seja, as 66 cidades na cessão recíproca de redes 2G e as 158 no single grid.
Para o órgão, o arranjo não alteraria atuais incentivos das operadoras para incorrerem em eventuais condutas anticompetitivas, permitindo também que TIM e Vivo continuem a operacionalizar o acordo original.
Análise detida
Ainda, o parecer da SG do Cade indica entendimento que contratos de RAN sharing têm exigido uma análise mais detida, do tipo caso a caso.
"O grau de concentração do mercado; o possível aumento de operações que envolvam players concorrentes, incluindo os casos de RAN sharing; e a implantação de novas tecnologias, como a de 5G, podem, já a curto prazo, interferir na dinâmica concorrencial vigente. Tal cenário requer desta Autoridade Antitruste uma atuação vigilante no sentido de preservar e promover a concorrência no mercado de SMP [telefonia móvel]", afirmou o documento.